Foto: Paulo Caruá
Foto: Paulo Caruá

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 2, o Plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 003/2019, que altera o Regimento Interno da Casa, com objetivo de simplificar a tramitação de proposições, dinamizar o processo legislativo, valorizar o trabalho das comissões e dos líderes partidários, além de adequá-lo a normas estaduais e federais.

O Regimento Interno é uma espécie de “manual de instruções”, um “modo de fazer” de todas as atividades legislativas. É um documento no qual constam as regras que regulamentam o funcionamento do parlamento ludovicense. O atual regulamento da CMSL é de 2015.

A matéria de autoria da Mesa Diretora foi aprovada com emendas sugeridas por alguns vereadores. Uma das medidas propostas pelo texto sugere modificações no horário regimental e antecipa a abertura dos trabalhos em uma hora, ou seja, de 10h00 para 9h00. Além disso, o dispositivo também trata de mudanças nas Comissões Permanentes da Casa, reduzindo de 19 para 13 o número de colegiados.

O presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), durante a sessão ordinária, elogiou a medida e considerou que as mudanças podem ajudar a agilizar ainda mais os trabalhos no parlamento municipal.

“É uma medida importante que visa adequar a Câmara às exigências da população e ao dinamismo na medida em que a sociedade vai evoluindo e esta Casa também vai acompanhar esse ritmo”, disse.

QUÓRUM PARA ABERTURA
Antes de aprovar as mudanças no Regimento Interno, os vereadores já haviam aprovado, em primeira votação, por unanimidade, na sessão ordinária da última quarta-feira, 27, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) nº 002/19, que altera o § 3º do Artigo 54 da Lei Orgânica do Município (LOM), que reduz de 16 para 06 o número mínimo de parlamentares para o início de uma sessão. A iniciativa pode permitir que as sessões não fossem encerradas tão cedo, possibilitando que os vereadores sigam debatendo assuntos relevantes na Casa – sem direito a votação.

QUANDO ENTRA EM VIGOR?
Tanto o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) nº 002/2019, quanto o Projeto de Resolução nº 003/2019 que foram aprovados em primeiro turno, com emendas, seguem para a Comissão de Redação, onde será elaborada a redação para o segundo turno. Caso sejam aprovadas em segundo turno de discussão, as duas proposições vão à Comissão de Redação para elaboração de redação final e começam a valer a partir da promulgação.

Confira alguns pontos no Regimento:

• Mudanças no horário para abertura das sessões de 10h00 para 09h00;
• Simplificação na tramitação de proposições;
• Garantia da presença feminina na Mesa Diretora;
• Alteração de 19 para 13 no número das comissões permanentes;
• Valorização do grande expediente