SÃO LUÍS, 8 de novembro de 2024: O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7410) ajuizada pela PGR questionando a realização de eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) para o segundo biênio, a partir da segunda quinzena do mês de julho do primeiro ano da legislatura.

Em manifestação ao STF, a Alema informou que adotaria as providências administrativas para adequar seu Regimento Interno à orientação fixada pelo STF na ADI nº 7.350/DF, postulando a suspensão do processo. O pedido foi deferido, tendo o relator da ação, ministro Luiz Fux, determinado a suspensão do andamento processual pelo prazo de trinta dias.

O prejuízo da ação pela revogação da norma impugnada decorre do fato de que, em nova petição, protocolada nesta quinta-feira,7, o Legislativo maranhense comunicou as providências adotadas. Na ocasião, registrou a aprovação da Resolução nº 1.300/2024, que alterou o Regimento Interno, adequando-o à jurisprudência do STF.

Além disso, também informou que anulou a eleição da Mesa Diretora, ocorrida em 16.6.2023, para o segundo biênio da legislatura, nos termos da Resolução Administrativa nº 948/2024, salientando que novo pleito será realizado de acordo com o regramento instituído pela Resolução nº 1.300/2024. Por fim, postulou, então, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

No parecer, Paulo Gonet admite que a jurisprudência do STF considera prejudicada a ação de controle concentrado de constitucionalidade quando, em momento posterior ao ajuizamento, tenha havido a revogação ou a alteração substancial da norma questionada.

“A alteração do art. 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão, promovida pela Resolução nº 1.300/2024, afasta o interesse de agir, ante a perda superveniente do objeto, especialmente porque a nova redação do dispositivo alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. (…) O parecer é pela prejudicialidade da ação”, opinou o procurador-geral.

Clique aqui e leia o parecer da PGR

ADI 7410

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