SÃO LUÍS, 9 de abril de 2024 – “A autonomia dos estados-membros na definição do momento em que devem ocorrer as eleições para o cargo de suas mesas deve ser exercida dentro das balizas impostas pela Constituição de 1988, sobretudo pelos princípios republicano e democrático”.
Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral da República, proferido em parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.410, que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a antecipação de eleição do segundo biênio para o mês de junho do primeiro ano da Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema).
A ADI pede a nulidade do art. 7º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, alterado pela Resolução Legislativa n. 1.174/2023, que disciplina a sessão preparatória para a eleição da mesa diretora a ser empossada no segundo biênio da legislatura.
“A concentração das eleições em duas ‘chapas’ distintas para os mesmos cargos em um único momento enfraquece ou mesmo burla a possibilidade de renovação política,
pois suprime o momento político de renovação que deve ocorrer após o transcurso de um mandato”, disse o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco.
Em março, a Advocacia-Geral da União (AGU) já tinha apresentado manifestação pela procedência do pedido formulado. Em ambos os casos, os pareceres foram enviados ao ministro Luiz Fux, relator da matéria.
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ADI 7410
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