A Justiça Eleitoral de São Félix de Balsas indeferiu o registro de candidatura de Janaina Eloa Machado Delazeri para o cargo de prefeita, nas eleições de 2024. A decisão foi fundamentada na existência de uma união estável com o atual prefeito, Márcio Pontes, configurando inelegibilidade reflexa.
O processo de impugnação foi movido pela coligação “Juntos Faremos a Diferença”, alegando que Janaina Delazeri mantinha uma relação marital com o prefeito desde 2020, com intensa participação conjunta em atividades políticas e de gestão municipal. A coligação apresentou diversas provas, incluindo imagens e vídeos, para demonstrar a relação pública e contínua entre Delazeri e Pontes.
A defesa de Delazeri argumentou que ela e o prefeito mantinham apenas um relacionamento de namoro, sem coabitação ou planos de constituir família, e apresentou um contrato de namoro em tentativa de refutar as alegações de união estável.
Após análise das provas e oitivas de testemunhas, o juiz Thiago Ferrare Pinto concluiu que a relação entre Delazeri e Pontes configurava uma união estável com intenção de constituir família. A decisão foi embasada pela interpretação do Código Civil sobre união estável e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre inelegibilidade reflexa.
Consequentemente, a candidatura de Janaina Eloa Machado Delazeri foi indeferida, mantendo a aplicação do §7º do art. 14 da Constituição Federal, que visa prevenir a perpetuação de poder por membros da mesma família no executivo municipal. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
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