“Tendo em vista que a finalidade precípua da interpelação judicial atrela-se ao esclarecimento de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade de manifestações, não cabe ao Juízo qualquer avaliação acerca do seu conteúdo, ou até mesmo algum exame jurídico quanto a uma eventual recusa em prestar tais explicações”.

Este foi o entendimento da da juíza auxiliar de Entrância Final respondendo pela 5ª Vara Criminal, Joelma de Sousa Santos, nesta segunda-feira (30), ao extinguir a uma interpelação do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), contra a jornalista e advogada Aulinda Lima por declarações sobre o processo de contratação do “Instituto Juju e Cacaia-Tu és uma Benção”, para realização do carnaval na capital maranhense.

A informação foi publicada pelo jornalista Marco D’Eça.

Aulinda Lima era a chefe de gabinete da Secretaria de Cultura e foi exonerada quando estourou o escândalo envolvendo a contratação da Juju e Cacaia, por R$ 7 milhões. Em entrevista à TV Mirante, Aulinda Lima não apenas defendeu a integridade e a legalidade do contrato como também afirmou que Braide sabia de tudo.

De acordo com a petição, Braide cobrou explicações ou retratação pública de Aulinda Lima, que sequer se manifestou nos autos. Na decisão, a magistrada negou seguimento por entender que a interpelada não está compelida a responder ao pedido de explicações, sendo desnecessária comunicação ao Juízo sobre o seu silêncio.

“Fica ainda subentendido que é incabível, neste ponto, qualquer recurso ou contestação por parte do interpelante, pois a interpelação é ato preparatório que se exaure na medida em que o interpelado toma ciência do procedimento. Ante o exposto, com a efetivação do ato de notificação judicial e, mesmo sem a manifestação da interpelada, que não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados, julgo-o extinto”, explicou.

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