SÃO LUÍS, 24 de novembro de 2024 – A juíza Claudiliene Morais de Oliveira, titular da 9ª Zona Eleitoral, julgou desaprovadas as contas da campanha do prefeito reeleito de Trizidela do Vale, Deibson Balé (PDT). Em decisão publicada no dia 18 deste mês, a magistrada determinou que o filho do ex-prefeito Jânio Balé devolva R$ 47.013,00 (quarenta e sete mil e treze centavos) para o Tesouro Nacional.

De acordo com os autos, Balé apresentou prestação de contas retificadora e nota explicativa, instruída com imagens de palco, luz e sonorização que uma empresa teria usado no período em que foi estipulado no contrato 07/2024 e quanto ao contrato 06/2024, foram juntadas fotos para fins de comprovação dos serviços prestados, não estando presente a declaração que teria sido enviada pela empresa.

Em seu despacho, a relatora do processo destacou que a ausência de comprovação da regularidade das despesas efetuadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mediante a apresentação de documentação idônea, caracteriza falha grave capaz de ensejar a desaprovação das contas, porquanto impede a fiscalização dos gastos pagos com recursos públicos.

A rejeição das contas não impede a diplomação e da decisão cabe recurso. O candidato recorreu ao TRE-MA e o recurso tramita na Corte Eleitoral maranhense sob a relatoria do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.

Confira a decisão na íntegra

0600474-67.2024.6.10.0009

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