STF volta a pautar responsabilidade subsidiaria da administração pública na terceirização com reclamação da Prefeitura de São Luís / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS: A responsabilidade subsidiária da administração pública por dívidas de terceirizadas foi parar novamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque a Prefeitura de São Luís ingressou, na última quarta-feira, 18, com uma reclamação (RCL 63071) no STF com o objetivo de suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) que condenou o município, na condição de responsável subsidiário, ao pagamento de obrigações trabalhistas de uma cooperada da Multicooper – Maranhão Cooperativa de Trabalho, que prestava serviços na Escola Municipal Newton Neves.

Clique aqui e confira o litígio que tramita na Justiça do Trabalho desde junho de 2013.

Na reclamação, a Procuradoria-Geral do Município (PGM), alega que a decisão proferida pelo TRT 16, nos autos do Processo nº 0016226- 57.2013.5.16.0001, não observou a decisão vinculante proferida pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16, bem como de descumprimento da tese fixada sob o Tema 246 da sistemática da repercussão geral. O relator do caso já foi definido e será o ministro Luiz Fux.

Em despacho publicado na quarta-feira, Fux solicitou a requisição de informações da autoridade reclamada [leia-se TRT16] e determinou a citação da beneficiária da decisão, para apresentar contestação. A carta de citação foi expedida nesta sexta-feira, 20.

Clique aqui e leia o despacho de Fux determinando a requisição de informações do TRT 16.

Fixação da tese

Em 2017, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e da União só podem ser responsabilizados se forem comprovadas falhas na fiscalização.

Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão teve impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça e aguardavam decisão da corte. Para a fixação da tese, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada em outra oportunidade.

Desempate

Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15 de fevereiro daquele ano, para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.

Voto vencedor

O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor — seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — lembrou, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do poder público sobre os encargos previdenciários.

“Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”, concluiu.

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