Prefeitura de São Luís faz demolição da sede da Associação de Moradores do Recanto dos Vinhais, após decisão judicial.

Um fato curioso chamou a atenção na Ação Civil Pública em cumprimento de sentença executada pelo Ministério Público Estadual (MP) em desfavor da Amorev – Associação dos Moradores do Recanto dos Vinhais, no processo que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

Trata-se da manifestação que a Prefeitura de São Luís apresentou na ação judicial que culminou com a nulidade de todas as concessões de direito real de uso celebradas entre o Município e a Associação, sobre a quadra 2 do loteamento Recanto dos Vinhais, com fundamento nos artigos arts. 17 e 22 da Lei nº 6.766/1979.

Ao analisar os autos referentes aos processos 39271/2012 e 18845/2011 que tramitam no judiciário maranhense, o blog do Isaias Rocha descobriu vários documentos oficiais em que a prefeitura ludovicense questiona a cessão do terreno à associação, mas ignora a invasão da mesma área pública pela empresa São Benedito, pertencente ao grupo Planeta – que atua no transporte urbano da capital, conforme levantamento topográfico da área em anexo.

Justiça determina demolição de prédio de associação, mas ignora área invadida por empresa de ônibus

Prefeitura pediu a posse

Um destes documentos é o ofício nº 317/2011, enviado pelo ex-secretário Domingos José Soares de Brito, titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), ao promotor de Justiça, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural.

Na correspondência, o ex-secretário responde ao ofício nº 064/2011 do Ministério Público detalhes da cessão de uso de área para a Associação em 1986 que poderia ser prorrogado, se assim fosse solicitado pela entidade, mas após uma minuciosa procura, não foi localizado nenhum processo requerendo a prorrogação.

“Informamos que em 17 de agosto de 1988, por meio do Processo nº 070.1383/1986, foi emitido Termo de Cessão de Uso de Área, para a Associação dos Moradores do Recanto Vinhais, com validade de 03 anos, podendo ser prorrogado, se assim fosse solicitado pela entidade, mas após procura, não foi localizado nenhum processo requerendo a prorrogação”, destacou.

Em oficio dirigido ao Ministério Público, ex-secretário revela que empresa de ônibus invadiu área pública, mas o Parquet ignorou esse detalhe na ação de reintegração de posse

Área invadida pela empresa

O ex-secretário admitiu que foi a Prefeitura que provocou o Ministério Público para solicitar a Reintegração de Posse ao Município da área questionada para locação dos prédios de apartamentos do projeto Palafita Zero.

Além disso, ele também revelou que parte do espaço público foi invadido pela empresa São Benedito, tanto na área de Recreação quanto na Rua Aldebarã. Esse detalhe, entretanto, foi ignorado pelo Ministério Público e pelo magistrado que julgou a causa.

“Solicitamos, portanto, a Reintegração de Posse para o Município da área questionada, e da parte invadida pela empresa de ônibus São Benedito, localizada em área de Recreação e na Rua Aldebarã no Loteamento Recanto Vinhais, que será usada para locação dos prédios de apartamentos do Projeto Recanto Vinhais (Palafita Zero) – ‘Urbanização Integrada e Remanejamento de Habitação Precárias dos Bairros Recanto Vinhais e Cohafuma’ que está sendo liberado pelo Ministério das Cidades PAC II”, disse.

Associação teve imóvel em área que foi cedida demolido, mas empresa segue mantida em área invadida

Receio pela desvalorização

Por fim, Domingos José Soares de Brito, explicou no ofício que a direção da Associação revelou que os moradores do Vinhais rejeitaram o projeto de moradia popular que contemplaria pessoas de classes sociais inferiores, o que ocasionaria receio pela desvalorização dos imóveis existentes na área.

“Em reunião entre o Superintendente da Área de Terras e Habitação e a Coordenadora de Terras e Regularização Fundiária, representantes desta SEMURH, e a Presidente da Associação, esta deixou claro que o motivo da rejeição ao projeto é que esse contemplaria moradores de classes sociais inferiores, o que ocasionaria receio nos moradores antigos, completando que essa situação poderia desvalorizar os imóveis existentes na área”, concluiu.

Empresa São Benedito estaria com irregularidade pior que a da associação, pois parte do espaço onde a viação foi instalada nunca foi cedido, mas invadido por ela

Invasão ilegal é mantida

A demolição da sede da Amorev ocorreu na última segunda-feira (13) com o uso da tratores, operários e fiscais da Blitz Urbana, em cumprimento a decisão judicial. A luta pela permanência da entidade se arrastou por vários anos, mas em 2016 a Justiça deu o prazo de dois anos para cumprimento da execução de reitegração de posse.

Curioso é que o local também faz parte da empresa São Benedito, que estaria numa irregularidade pior que a da instituição, pois parte do espaço onde a viação foi instalada nunca foi cedido, mas invadido por ela. Apesar da ilegalidade, mesmo assim, a companhia nunca foi incomodada.

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