SÃO LUÍS, 6 de novembro de 2023 – Ao todo, pelo menos sete radares em São Luís não podem multar motoristas infratores por falta de vistoria do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Os pardais passam por verificação anual e, se isso não ocorrer, não podem multar.

No total, a capital maranhense tem mais de 60 equipamentos, mas apenas sete deles estão irregulares, segundo dados obtidos pelo blog do Isaias Rocha junto ao PSIE – Portal de Serviços do Inmetro nos Estados.

O levantamento apontou ainda que os aparelhos sem verificação do Inmetro estão localizados tanto em avenidas de grande fluxo quanto na BR-135, principal via de acesso à capital maranhense. Na avenida dos Franceses, por exemplo, o aparelho instalado nas proximidades da Granvel Veículos, está com a vistoria expirada desde fevereiro de 2021.

Na avenida dos Holandeses, um redutor de velocidade, localizado próximo a Vitapão, no Calhau, está sem vistoria desde maio deste ano. Situação semelhante de outros pardais instalados ao longo da rodovia federal no perímetro urbano da cidade. (Clique aqui e confira a lista completa dos equipamentos sem vitória)

 

O que diz a legislação?

Os motoristas infratores podem ficar desobrigados de pagar multas, se o radar eletrônico não estiver vistoriado pelo Inmetro.  A Resolução 146/03 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que os meios tecnológicos usados para detectar infrações de trânsito devem ser de modelos aprovados pelo instituto.

Além disso, o equipamento precisa ser vistoriado pelo Inmetro, “ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a fiscalização e a manutenção dos radares eletrônicos são de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e de órgãos municipais de trânsito.

Requisitos para validade

Especialistas consultados pelo blog destacam alguns dos requisitos para a validade da aferição dos radares, de acordo com a Resolução Contran n. 798/2020. São eles:

•Ter seu modelo aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), atendendo à legislação metrológica e de trânsito. Assim, o equipamento recebe a certificação para que possa ser utilizado;

•Ser aprovado em verificação metrológica inicial pelo Inmetro ou entidade por ele delegada. Desse modo, define-se a aplicação específica do equipamento nos locais a serem determinados;

•Ser aprovado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, em verificação metrológica periódica, de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente”. O requisito se refere à supervisão anual dos aparelhos, para que se mantenham dentro das homologações.

Por sua vez, o Inmetro estabelece, na Portaria número 158/2022, que essa verificação periódica deve ser feita a cada 12 meses obrigatoriamente. A consulta da situação dos equipamentos pode ser verificada no Portal de Serviços do Inmetro nos estados (PSIE), no link https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento.

Ou seja, se o condutor averiguar que o radar responsável pelo registro da multa está há mais de um ano sem ter sido inspecionado pelo Inmetro, poderá reunir as provas para, assim, montar sua defesa para solicitar a anulação da penalidade.

O que fazer para recorrer a uma multa como essas?

Para isso, o condutor precisa:

•Observar qual foi o órgão que o autuou e entrar com pedido de recurso junto à autoridade de trânsito responsável;

•Portar cópia da notificação de autuação ou da penalidade quando for o caso;

•Acessar o link para comprovar que a última inspeção tem mais de um ano desde a data da infração;

•E o auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

•Se, mesmo assim, o caso for negado, ele pode recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e entrar com pedido de defesa novamente.

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