SÃO LUÍS, 8 de janeiro de 2024 – Sem o Orçamento de 2024 aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, o prefeito Eduardo Braide (PSD), editou no fim da semana passada, um decreto estabelecendo os limites de gastos com base nas regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permite a liberação de despesas obrigatórias e dos gastos considerados urgentes ou relevantes na proporção de um doze avos por mês. Clique aqui e confira o documento na íntegra.
O blog do Isaias Rocha chegou a tratar do assunto na semana passada ao explicar que, até a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) – ferramenta que indica a estimativa da receita e a fixação de quanto pode ser gasto, a prefeitura precisaria fazer um controle de gastos. Clique aqui e saiba mais.
Como os vereadores ainda não votaram o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA (leia aqui) que dispões sobre o atual exercício financeiro, a lei obriga a Prefeitura a liberar mensalmente 1/12 (um doze avos) do valor previsto para o custeio da máquina pública, caso o orçamento não fosse sancionado até o dia 31 de dezembro de 2023.
O decreto é uma medida necessária para evitar a paralisação da máquina pública municipal. Isso significa que em vez de poder gastar mensalmente o valor previsto para o ano dividido por doze, as secretarias e órgãos da administração ficarão autorizados a liberar despesas no valor previsto na legislação. Até a aprovação da peça orçamentária, medida que aperta os gastos na administração municipal deve atingir a Prefeitura e a própria Câmara.
A norma, assinada por Braide e os secretários Emílio Carlos Murad (Semgov) e Simão Cirineu Dias (Seplan), estabelece que os restos a pagar serão executados sem as limitações impostas às demais despesas, obedecendo apenas ao valor total da sua inscrição.
Comparando os valores
Após a publicação do decreto, confira a seguir os recursos que cada órgão deve receber em comparação aos valores que estão previstos na LOA:
Com um 1/12 (um doze avos) do valor previsto no decreto:
Valor previsto na LOA para cada órgão:
Para entender
Resumidamente, o Orçamento público tem três grandes peças: o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas as três normas são enviadas pelo Poder Executivo ao Legislativo em forma de projeto de lei e têm de passar pela análise dos parlamentares, inicialmente na Comissão de Orçamento e depois no Plenário do Parlamento.
O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para um período de quatro anos, principalmente quanto às despesas gerais e às relativas aos programas de duração continuada.
Já a LOA é o Orçamento propriamente dito e a LDO é a lei que precisa ser aprovada para orientar a elaboração da LOA. Já que é a LDO que orienta a formulação da LOA, essa própria lei diz o que acontece quando os parlamentares não conseguem aprovar o Orçamento a tempo, como ocorre em relação ao caso em questão.
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