Sem transparência, site do sindicato não disponibiliza nenhuma ferramenta para acessar as atas das assembleias e nem os contratos de honorários advocatícios / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 9 de maio de 2024 – Professores que estiveram na ativa na rede pública estadual do maranhão entre 1998 e 2006 têm direito a receber os valores referentes aos precatórios do Fundef. No entanto, desde a decisão do ministro Nunes Marques, do STF, determinando o bloqueio de 15% dos precatórios para o pagamento de honorários a cinco escritórios de advocacia que prestam serviços ao Sinproesemma, começaram surgir questionamentos sobre a legitimidade ad causam – atributo jurídico conferido a alguém para atuar em uma causa judicial específica.

A ação judicial para o pagamento do precatório é de autoria do Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A medida buscou corrigir os cálculos e complementar os repasses federais pelo Fundef à educação estadual. Como 60% do valor do fundo tinha de ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério, quem estava em atividade é beneficiado.

No processo, o Sinproesemma foi representado por cinco escritórios de advocacia atuantes na causa – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados, na condição de Amicus curiae — amigo do tribunal, em tradução livre. Trata-se de uma modalidade de intervenção em processo de interessados que não são parte na ação.

Disputa judicial

Com a decisão de Nunes Marques determinando o bloqueio de 15% da verba que deve ser destinada aos professores para pagamento de honorários dos escritórios de advocacia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou, nesta quarta-feira, recurso ao Plenário do STF.

A decisão também é alvo de questionamentos do MPMA, da PGE-MA e de um grupo de educadores independentes. Com a repercussão, o sindicato publicou uma nota defendendo a atuação dos advogados, alegando que seu trabalho garantiu o sucesso da categoria na Suprema Corte, resultando no recebimento do valor integral requerido.

O sindicato também ressaltou que a contratação foi aprovada em 19 assembleias regionais e classificou as críticas como ataques, inverdades e “narrativas que distorcem a verdade e tentam transformar vilões em mocinhos”.

Representatividade questionada

O problema, entretanto, é que o comunicado da entidade sindical também passou a ser questionado. Profissionais do magistério, que recorreram ao STF, argumentam que o pagamento é indevido.

Segundo os docentes, o processo que deu origem ao pagamento dos precatórios do Fundef tem autoria do Estado, e não do sindicato ou da banca. Os professores destacam ainda uma “discrepância” entre o valor solicitado pelos advogados e o capital social dos escritórios, que somam apenas R$ 390 mil.

Eles também questionam a representatividade do Sinproesemma, pois a contratação dos advogados foi aprovada por apenas 688 membros de um total de mais de 43 mil profissionais do ensino no Maranhão.

De acordo com os docentes, os advogados buscaram honorários de forma “ilegal, ilegítima e injusta”, alegando que tiveram uma atuação marginal em um caso que já havia sido decidido e reivindicando remuneração pelo trabalho realizado pelos Procuradores do Estado do Maranhão.

Honorários indevidos

Na última terça-feira (7), o deputado Rodrigo Lago ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa, durante sessão ordinária, para explicar porque eram indevidos os honorários advocatícios aos escritórios contratados pelo sindicato.

O parlamentar afirmou e comprovou com documentos que os escritórios não ajuizaram ação nenhuma, porque foram os procuradores de Estado quem levaram a ação ao Supremo Tribunal Federal em 2003 e que o Sinproesemma só mandou seus advogados muito tempo depois, dizendo o sindicato “dormiu, passou 20 anos cochilando, sem defender os professores”.

“Quem estava fazendo a defesa dos professores e da educação era a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, e a sua intervenção neste processo, portanto, é absolutamente inútil”, frisou.

Contrato não está no processo

Outra grave revelação que Lago fez na Assembleia foi uma suposta ausência do contrato que teria sido firmado entre o sindicato e esses escritórios que não estaria no processo.

“Eles não ajuizaram ação alguma, se habilitaram no processo há um ano e meio, a contratação deles só teria sido autorizada em maio e junho de 2023 e, pasmem, eu falei aqui 40, mais de 43 mil professores e professoras do nosso estado que são beneficiários. Sabem quantos autorizaram a contratação? 688! Menos de 2% dos beneficiários. E olhe lá se essas atas são autênticas. Porque lá tem muitos nomes, e pouco legíveis”, completou.

“O tal contrato que teria sido firmado entre o sindicato e esses escritórios não está no processo. Eles não juntaram o contrato no processo, que era o básico. Eles são tão especialistas, mas não juntaram o básico, que é o contrato de honorários advocatícios, juntaram só as atas. Até agora, não se sabe qual foi o teor dessa contratação e quem mais está ganhando dinheiro com isso”, concluiu.

Sindicato segue omisso

Apesar das graves denúncias questionando os argumentos do Sinproessema em defesa dos escritórios de advocacia, que teriam prestado assistência aos professores, até o momento a diretoria do sindicato não apresentou as cópias das atas das assembleias e dos contratos advocatícios para comprovar a transferência de honorários.

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