Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo PDT contra a decisão que possibilitou uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA). O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou na última segunda-feira (10/6), conforme acórdão publicado nesta sexta-feira (14/6), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Os embargos de declaração questionavam obscuridade na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6685 que apontava inconstitucionalidade em normas estaduais que permitem a reeleição de membros das Mesas das Casas Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Em setembro de 2021, o STF, por maioria, julgou procedente a ação, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como ao art. 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Casa, mantendo-se todos os efeitos da medida cautelar concedida.

Nos segundos embargos de declaração, o tribunal acolheu, por unanimidade, os argumentos da Assembleia Legislativa do Maranhão para, sanando a obscuridade apontada, esclarecer que a interpretação conferida ao art. 29, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, e ao art. 6º do Regimento Interno da Casa é no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (07/02/2021), nos termos do voto do relator.

No plenário virtual, apenas o ministro Flávio Dino não votou por ser o sucessor da ministra Rosa Weber, que proferira voto em assentada anterior. A medida beneficia atual presidente da Assembleia, Iracema Vale (PSB), que caminha para ser a primeira mulher da história da Casa a comandar por duas vezes o posto.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra

ADI 6699

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com