O caso foi julgado em sessão virtual da Primeira Turma do STJ / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 21 de março de 2024 – A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) reanalise o pedido de equilíbrio econômico-financeiro entre o Governo do Maranhão e o ISEC – Instituto Superior de Educação Continuada.

Para o STJ, o TJ/MA rejeitou os pertinentes aclaratórios do instituto, sem apresentar fundamentação apta a justificar a conclusão de que “no acórdão embargado foram apresentados todos os fundamentos, ficando evidenciadas as razões de convencimento”, em franca violação ao art. 1.022 do CPC.

O caso foi levado à Corte Superior pelo ISEC, por meio de recurso especial. Em sua petição, a parte recorrente aponta uma série de violações na decisão da Corte estadual, bem como dissídio jurisprudencial em razão da indevida aplicação de multa pela oposição de Embargos Declaratórios contra a apelação.

Em síntese, destacou entre outras coisas, que o acórdão recorrido omite-se acerca de fatos alegados pelo instituto, de modo que, até mesmo “o Ministério Público do Estado do Maranhão, se manifestou em parecer reconhecendo a existência de documentos comprobatórios de serviços prestados”, não podendo o Estado deixar de efetuar o pagamento pelos serviços já prestados.

Ao analisar o pedido, o ministro Sérgio Kukina concordou com os argumentos e deu provimento ao recurso por violação ao art. 1.022 do CPC. No despacho publicado no dia 09 de março de 2023, o relator determinou o retorno dos autos ao TJ/MA para novo julgamento dos aludidos embargos de declaração. “Por conseguinte, afasto a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC”, destacou. Saiba mais aqui.

Colegiado acompanha relator

O Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recorreu por meio de um Agravo interno no recurso especial (AgInt no REsp), levando a 1ª Turma a apreciar o caso na pauta de julgamentos da sessão virtual de 12 a 18 deste mês. Por unanimidade, todos os ministros do colegiado, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Com a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 21, o TJ/MA terá de reanalisar a ação em relação à repactuação do contrato entre Isec e governo maranhense.

O blog do Isaías Rocha apurou que a entidade presta serviços para alguns órgãos da administração estadual, inclusive, com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que teria motivado o litígio.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra

AgInt no REsp 2050724

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