Prefeito pede certidão para a aquisição de empréstimo, mas TCE indefere pedido / Foto: Reprodução

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, 26 de abril de 2024 – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) indeferiu o pedido de concessão de certidão especial formulado pelo prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Rocha, com o objetivo de compor dossiê referente a processo de concessão de crédito junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

O despacho, assinado pelo auditor de controle externo Marivaldo Venceslau Souza Furtado, com atuação no NUFIS (Núcleo de Fiscalização) 2, foi obtido com exclusividade pelo blog do Isaías Rocha, na manhã desta sexta-feira, 26.

Segundo as informações, a solicitação para a liberação da certidão para fins de instrução de pedido de verificação da capacidade de endividamento foi enviada pelo mandatário são-beneditense, em 27 de fevereiro de 2024.

No dia seguinte, conforme dados em anexo, o pedido foi indeferido em virtude de o ofício de autuação não constar a declaração do chefe do executivo ou secretário, informando o cumprimento ou não das disposições contidas no artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que diz a legislação?

A certidão de cumprimento de limites constitucionais é uma das exigências para a contratação de operações de crédito. A LRF estabelece, dentre outras, a comprovação, por parte do beneficiário, do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde e a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e de despesa total com pessoal.

Clique aqui e confira o ofício do prefeito

Baixe aqui a resposta do TCE ao pedido

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