Entenda como fica a linha de sucessão em Bacabeira, após a vacância no cargo de vice-prefeito

A morte do vice-prefeito de Bacabeira, Romualdo Oliveira, na última segunda-feira (25), produz uma mudança na linha sucessória da prefeitura bacaeirense. Com a vacância do cargo, que é eletivo, em caso de ausência da prefeita Fernanda Gonçalo (PMN), quem assume a prefeitura interinamente é o presidente da Câmara, Capitão Lucas (União Brasil).

Essa situação, entretanto, poderá virar um dilema no último ano da atual gestão municipal, podendo impor, inclusive, uma questão difícil de resolver numa eventual licença da chefe do Executivo do cargo, mesmo que brevíssima.

Como não há possibilidade de preenchimento do cargo, o que é algo que se faria com nova eleição, o município permanecerá sem vice até o final deste quadriênio. Com a vacância, quem acaba sendo alçado, então, ao posto de ‘vice-prefeito’ de fato é o chefe do Legislativo, que agora é o primeiro na linha sucessória da prefeita.

Depois de abril de 2024, contudo, tal ascensão impediria o chefe do Legislativo de disputar as eleições de outubro para o cargo de vereador, mesmo que ele comande a prefeitura por um só dia.

Nesse caso, o vereador poderia concorrer apenas a prefeito ou a vice, ressalta alguns analistas. “Se um presidente da Câmara assumir a prefeitura dentro dos seis meses [anteriores à eleição], ele só pode ser candidato a prefeito [ou a vice]. A vereador não pode mais [ser candidato]”, destaca um jurista especializado na área eleitoral.

Em 2018, situação similar aconteceu mais de uma vez na esfera federal.

Sempre que o então presidente Michel Temer viajava, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, respectivamente presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado à época, também deixavam o país para evitar o risco de serem impedidos de disputar as eleições legislativas em outubro daquele ano.

Nessas ocasiões, Cármen Lúcia, que então era presidente do Supremo Tribunal Federal, exercia a Presidência de forma interina.

Cenário da linha sucessória muda, após vacância do cargo de vice-prefeito

O cenário municipal é mais complexo. A partir de abril do próximo ano, caso Capitão Lucas se licencie ao mesmo tempo que Fernanda, a linha sucessória seguiria um a um pela Mesa Diretora da Câmara, segundo especialista ouvido pelo blog.

Nessa hipótese, a missão caberia a Lucas Seixa (PMN, vice-presidente da Casa) e, depois, a Arrumadinho (PSB, 1º Secretário da Mesa). O segundo e o terceiro na linha sucessória, entretanto, provavelmente não gostariam de trocar a possibilidade de concorrer a mais quatro anos no Legislativo por períodos curtos como prefeitos da cidade.

Ao tratar do tema, a Lei Orgânica do Município, uma espécie de Constituição de Bacabeira, estabelece, em seu artigo 62, que assume a prefeitura em caso de vacância ou impedimento do prefeito e do vice o presidente da Câmara.

Por exemplo, o parágrafo primeiro do dispositivo destaca que, se o chefe do Legislativo se recusar, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito, renunciará incontinente à sua função, ensejando assim a ascensão dos outros membros para ocupar a chefia do Executivo.

De acordo com o jurista, caso nenhum desses vereadores da mesa ascenda ao cargo, um representante da Justiça que atue no município teria que fazê-lo, por simetria com o que ocorre na esfera federal.

A Constituição mostra, em seu artigo 80, uma linha sucessória que passa por presidente, vice, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado e, por fim, do STF.

Em casos assim como o de Bacabeira, explica o especialista, o juiz da Comarca da cidade vira o prefeito. Em 2010, por exemplo, em Dourados, no Mato Grosso do Sul, o juiz Eduardo Machado Rocha assumiu o Executivo após o prefeito, o vice-prefeito, o presidente da Câmara e mais nove vereadores terem sido presos em operação da Polícia Federal.

Escusa temporária

Outro cenário que se tornou palpável para 2024, visando ficar inelegível caso venha assumir a administração municipal, seria o presidente da Câmara [ou eventuais sucessores], comunicar oficialmente a prefeita e aos membros da Mesa Diretora da Casa a sua “escusa temporária” ao chamado para o exercício da função de chefe do Poder Executivo por “justa causa legítima” consistente no impedimento legal, decorrente da sanção de inelegibilidade prevista no § 6º do art. 14 da Constituição Federal.

O dispositivo, por exemplo, foi usado ano passado pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), para não assumir o Governo com a licença do governador Carlos Brandão (PSB).

A decisão de Othelino Neto firmou-se, também, por analogia e simetria, na jurisprudência da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 30 de abril de 2002, a qual determina que “permanecendo no País qualquer das autoridades referidas, sendo chamada a substituir, eventualmente, o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade”.

Othelino Neto fundamentou também sua decisão em não assumir o Governo do Estado considerando que “a sanção de inelegibilidade (art. 14 da Constituição Federal) decorrente do exercício provisório de chefe do Executivo estadual, neste período de seis meses antes do pleito, representa evidente impedimento jurídico à sua pretensão de reeleição ao cargo de deputado estadual.  Nesta circunstância, tal fato constitui-se em um axioma jurídico de justa causa legítima motivadora de sua escusa ao chamado”.

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