Ao se manifestar nos autos da ação proposta pelo prefeito Eduardo Braide sobre a redução de percentual dos créditos suplementares na lei orçamentária de 2025, a Câmara Municipal de São Luís afirmou que a autorização prévia só era possível devido ao diálogo harmonioso entre os poderes, que deixou de existir em razão da postura do chefe do Executivo.
Na manifestação encaminhada ao desembargador Marcelo Carvalho Silva, que é o relator do caso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), a Procuradoria-Geral da Casa também destacou que o Legislativo enfrenta desafios para fiscalizar o Executivo devido à falta de diálogo. Eis aqui a manifestação da Câmara Municipal na íntegra.
Com o objetivo de resolver o conflito, o magistrado publicou despacho na terça-feira, 25, optando por uma audiência de conciliação para solucionar a questão relacionada à emenda proposta pela comissão de Orçamento da Câmara que diminui de 25% para 5% os créditos suplementares, que são recursos que o prefeito pode remanejar no orçamento a necessidade de pedir autorização aos vereadores.
Contudo, em nova manifestação, o gestor municipal afirmou não ter “interesse” na audiência de conciliação solicitada pelo relator do processo e manteve o pedido de concessão da medida cautelar inaudita altera pars, quando uma decisão judicial é tomada sem ouvir a parte contrária. Eis aqui a manifestação do prefeito na íntegra.
Além de demonstrar que a intransigência não parte dos vereadores, a postura do mandatário ludovicense em não conciliar pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça, previsto no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão conciliatória tomada pelo desembargador honra o Estado democrático e incentiva o princípio da oralidade. A conciliação ou mediação é regulamentada pelo artigo 334 do CPC.
A medida é utilizada em disputas mais simples e limitadas, onde o terceiro geralmente se comporta de maneira mais proativa, apesar de sempre permanecer neutro e imparcial. Normalmente, é um processo consensual mais curto, que visa promover uma harmonia efetiva entre os litigantes.
Depois da manifestação do prefeito, resta aguardar o posicionamento do julgador, que deixou claro que só se manifestaria após ouvir as partes envolvidas. Contudo, Braide não tem a intenção de sugerir ou dialogar, busca apenas uma decisão favorável a si, sem ouvir o outro lado.
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