Ministro Nunes Marques votou para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 127-A da Lei n. 3.430/1996, na redação conferida pelo art. 1º da Lei Complementar n. 7/2025, bem como do art. 2º da referida Lei Complementar n. 7/2025, do Município de São Luís.