Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), publicado no dia 21 de agosto de 2019, decidiu pela ilegalidade do prazo de 20 anos para os contratos da Prefeitura com empresas de ônibus da cidade. Na prática, a decisão torna nula licitação do serviço de ônibus, uma batalha jurídica que vem se arrastando desde 2013.
O caso acima abre precedente para questionar a constitucionalidade da lei municipal que determinou o prazo semelhante ao contrato de concessão do serviço de ônibus da cidade de São Luís.
Se a legislação ludovicense for questionada e o edital do certame se tornar irregular, pode haver a necessidade da elaboração de um novo processo para escolher as empresas responsáveis por operar o sistema dentro de um tempo razoável determinado pelo ordenamento.
O processo licitatório na capital foi realizado em 2016. Na época, a licitação dos ônibus foi colocada pelo poder público como algo fundamental para que a população recebesse as aguardadas melhorias no sistema, como a chegada de coletivo mais modernos, com ar-condicionado, Wi-Fi, entrada USB, motor menos poluente e melhor distribuição das linhas.
Suspeita de direcionamento
Além de não alcançar seu objetivo na prática, documentos obtidos com exclusividade pelo blog mostram indícios de que a gestão do ex-prefeito de São Luís, Edivaldo de Holanda Júnior (PSD), teria favorecido um grupo empresarial mineiro no procedimento de escolha.
Um arquivo da ata do certame ao qual tivemos acesso revela que a Viação Primor – do empresário Romeu Aguiar Carvalho, teria anexado fora dos seus envelopes as declarações de preferência de lote. Além disso, conforme a denúncia formulada pelo Consórcio Central, a mesma companhia teria incluso documentos complementares nos envelopes após o início dos trabalhos, contrariando regras do edital e da legislação.
Na época, mesmo sem base fundamentada, o representante da Primor contestou a alegação feita pelo concorrente, informando que no momento da juntada do anexo da parte de fora dos envelopes ainda sequer havia iniciado o credenciamento das empresas e, portanto, segundo ele, não se tratava de juntada posterior de documento.
Logo após a confusão, a Comissão de Licitação decidiu suspender a sessão para análise dos documentos contidos nas propostas comercial e técnica dos participantes, onde os mesmos deveriam ser informados do resultado da referida análise, mediante publicação no Diário Oficial do Município (DOM), bem como, no site oficial da Prefeitura de São Luís.
Em tempos de desinformação e pandemia, o blog do Isaías Rocha reforça o compromisso com o jornalismo maranhense, profissional e de qualidade. Nossa página produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.