Ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, rejeitou recurso extraordinário por falta de repercussão geral reconhecida / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 9 de maio de 2024 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em julgamento no Plenário Virtual, recurso extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e do MPU do Maranhão (Sintrajufe-MA), que questionava acórdão do Tribunal de Justiça (TJMA) que condenou a entidade ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 milhões em favor de um ex-presidente do TRT16 denunciado pelo sindicato na década de 1990 por nepotismo.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do ministro Cristiano Zanin, destacando que “a decisão ora atacada não merece reforma, visto que o Sindicato recorrente não aduz argumentos capazes de afastar as razões nela expendidas”.

Em síntese, o relator apontou a ausência de repercussão geral da questão relativa à responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem, por tratar-se de matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o entendimento de Cristiano Zanin.

Entenda o caso

Tudo começou em março de 1995, quando o Sintrajufe/MA denunciou práticas de nepotismo e loteamento político de cargos e uso indevido de recursos públicos no TRT16. Conforme o sindicato, as denúncias, comprovadas pelo Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, resultaram na demissão de apadrinhados políticos e parentes de magistrados. Porém, o sindicato e seus dirigentes enfrentaram ameaças, perseguições e agressões físicas, culminando na demissão em 1995 e, após longo tempo na reintegração de seu ex-presidente, Paulo Rios, em 2006, com sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região em 2012.

O presidente do TRT16 à época das denúncias processou o Sintrajufe/MA e perdeu em primeira instância, mas decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou a sentença, condenando o sindicato ao pagamento de uma indenização por danos morais que hoje supera o valor de R$ 3 milhões.

Conforme a entidade, a decisão “termina por premiar quem foi protagonista de casos públicos de nepotismo, todos confirmados nas denúncias feitas pelo Sindicato e acolhidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal.

A luta do Sintrajufe/MA contribuiu para edição da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução nº 07 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiram definitivamente o nepotismo em todo o serviço público brasileiro, marcando uma vitória histórica”.

No Supremo, o processo tramitava como Recurso Extraordinário nº 1010402, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, que já proferiu voto contrário ao sindicato, sendo acompanhado por todos os membros da Primeira Turma. O julgamento virtual foi realizado entre os dias 12 a 19 de abril.

Clique aqui e veja o relatório do julgamento

RE 1010402

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