O Supremo Tribunal Federal vai analisar uma ação apresentada pelo PGR, Augusto Aras, contra lei do estado do Rio de Janeiro que aumentou em mais 2% o adicional de ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação.
A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que, diante da relevância da matéria, decidiu submetê-la diretamente ao Plenário e requisitou informações às autoridades pertinentes.
De acordo com a legislação fluminense, deverão ser cobrados 2% sobre o ICMS de energia elétrica e serviços de comunicação, além dos 2% já incidentes.
Segundo o procurador-geral, caberia à lei federal definir as condições e os produtos e serviços supérfluos sobre os quais incidiria o adicional de ICMS. Entretanto, há uma lacuna normativa, e os os estados e o DF passaram a criar leis estabelecendo quais são considerados produtos e serviços essenciais e não essenciais.
Na avaliação da PGR, o contribuinte do RJ está sujeito a um imposto superior a 30%, que onera sobretudo os mais pobres.
No Maranhão, desde 2016 vigora a Lei Estadual nº 10.542, de autoria do governo Flávio Dino (PSB), que aumentou a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica em todo o estado.
Se o mesmo argumento for utilizado…
Com informações de O Antagonista.
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