Antônio Garcez esclareceu que os servidores públicos não podem ser penalizados em virtude de greves no sistema de transporte coletivo / Fabrício Cunha

Um projeto de lei do vereador Antonio Garcez (Agir) propõe a criação de medidas para que os servidores públicos municipais não tenham prejuízos em seus vencimentos e carreira em razão de greve no sistema de transporte público. A proposição foi encaminhada para a Comissão de Justiça durante a sessão ordinária do dia 11 de março

Pelo texto do PL nº 029/24, nesses casos, as faltas serão abonadas e, excepcionalmente, não serão computadas como ausência para fins da apuração de assiduidade ou de qualquer bônus ou prêmio a que possa estar sujeito o servidor público. E para fundamentar o projeto, o vereador considerou diversas normas da legislação vigente, como a Constituição Federal (CF/88) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Este projeto busca fornecer uma estrutura legal para a concessão de falta ao trabalho em situações em que os servidores municipais enfrentem dificuldades para se locomover devido a paralisações ou problemas no transporte público”, justificou o parlamentar.

Com relação à CF, por exemplo, Garcez utilizou o artigo nº 37, onde estabelece princípios da administração pública: “É fundamental que os servidores públicos possam desempenhar suas funções de maneira eficiente e produtiva. No entanto, quando o transporte público enfrenta paralisações ou problemas graves, os servidores podem ser prejudicados em sua capacidade de comparecer ao trabalho regularmente e cumprir suas atribuições de maneira adequada”.

Antonio Garcez ainda citou a CLT, no que trata dos direitos e deveres dos trabalhadores em geral, que estabelece ao empregador a obrigação de fornecer condições adequadas para que o empregado possa cumprir suas obrigações trabalhistas.

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