SÃO LUÍS, 27 de fevereiro de 2024 – Ao solicitar a antecipação de sua aposentadoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, requereu em ofício encaminhado ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Marcelo Tavares, pedido para manter o auxílio-saúde.
O benefício, regulamentado pela Resolução 287/2018, garante aos conselheiros, aos conselheiros substitutos e aos procuradores do TCE-MA, inclusive os inativos, o direito ao recebimento de parcela mensal a título de auxílio-saúde, calculada a partir da aplicação de percentuais progressivos de 3,5% a 10% do subsídio, de acordo com a faixa etária.
Em 2020, o ex-procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 6.519, para contestar não apenas o subsidio, mas o próprio auxilio pago para custear despesas médicas.
O caso aguarda parecer do relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux. Em 2022, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foi admitida como “amicus curiae” no processo. Clique aqui e veja o despacho
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