A Câmara Municipal de São de São José de Ribamar (CMSJR) aprovou, na manhã desta terça-feira (15/6), o Projeto de Lei nº 1.283/2021, enviado pela Prefeitura ribamarense, que institui o programa “Ribamar em Ação” no município, visando elevar indicadores sociais, através de serviços, ações e atividades públicas em diversos bairros.
Antes da apreciação em plenário, o texto passou por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (Cojur). Com parecer favorável do colegiado, a proposta foi aprovada hoje, por unanimidade, pelos vereadores ribamarenses e segue agora para avaliação do prefeito Júlio Matos – o Dr. Julinho (PL).
O Projeto de Lei, acompanhado de Mensagem nº 17/2021, foi protocolado no dia 7 deste mês e, iniciou sua tramitação em regime “urgentíssimo” nas comissões temáticas na sessão da última quinta-feira (10), tendo seu parecer favorável apreciado no encontro dessa semana, quando foi aprovado.
A proposição tem 08 artigos e explicita como deve ser feito a coordenação do programa, em observância às diretrizes dispostas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município – LOM.
“Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura se faz em atendimento ao dispositivo na Constituição Federal que, especialmente em seu artigo 5º, nos traz um rol de direitos fundamentais a serem cumpridos pelo Município de São José de Ribamar”, destacou o chefe do executivo em sua mensagem governamental.
Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 1º, que o programa “Ribamar em Ação” tem por objetivo, mobilizar, organizar e coordenar a chegada de serviços e atividades públicas e privadas em diversos bairros ribamarenses, através de voluntários das comunidades locais, com vista a melhoria da qualidade de vida, elevação dos indicadores sociais e construção do tecido social local.
Já o artigo 2º e seus incisivos, constituem objetivos do programa, para ampliar a participação das comunidades a partir do voluntariado; a realização de mutirões nas comunidades para inserir famílias no CadÚnico e programas sociais; estimular a prática da cidadania; melhorar a mobilidade urbana; promover a cultura, esporte e lazer; oferecer oficinas e cursos de capacitação para jovens e mulheres chefes de famílias; incentivar a agricultura familiar; e orientar a comunidade para preservação do meio ambiente.
Enquanto o artigo 4º estabelece que o programa será desenvolvido a partir de uma metodologia de formação continuada e ampliada, a partir de um modelo compartilhado entre os órgãos parceiros que será regulamentado em decreto. E, por fim, o artigo 5º, determina que as despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
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