A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) promulgou mais quatro emendas que alteraram a Lei Orgânica do Município (LOM) em 2024. O número é recorde para um único ano desde que a norma entrou em vigor.
Uma delas, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (EL) nº 008/23, de autoria do então vereador Pavão Filho (PDT), acrescentou um artigo que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres. Nas palavras do parlamentar, a iniciativa surge em um momento simbólico, onde a busca por equidade de gênero tem se tornado uma pauta central em diversas esferas da sociedade: “Esta alteração representa um passo significativo em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária”.
Também de autoria de Pavão Filho, a EL nº 006/23 deu origem à criação do Conselho Municipal em Defesa da Liberdade da Fé Cristã no âmbito da capital maranhense. Para o vereador, a medida representa um passo importante na promoção da diversidade religiosa e na garantia dos direitos fundamentais, não implicando na negação ou diminuição dos direitos de outras religiões ou daqueles que não professam nenhuma fé.
De autoria do então vereador Umbelino Júnior (PSB), a EL 001/22 proporcionou a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “É uma grande vitória, porque com o recurso protetor do Município alocado neste Conselho, teremos a participação efetiva do Executivo e de representantes de classe, e, assim, acabaremos com muitas lutas sem eficácia, levando resultados concretos para essas famílias”, afirmou o parlamentar.
Por fim, a EL nº 003/24, de iniciativa da Mesa Diretora da Casa, altera a redação do parágrafo 9º, do artigo 120 da Lei Orgânica do Município de São Luís, garantindo que as emendas individuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) serão apreciadas conforme alíquota de 1,55% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Para o presidente da Casa, Paulo Victor (PSB), a alteração representa um avanço importante na legislação local, porque busca atender demandas sociais emergentes, com metade desse percentual especificamente destinado a ações de saúde e serviços.
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