Ministro Flávio Dino, que há mais de vinte anos atua como professor da UFMA, seria o relator da reclamação que questionava bonificação no STF. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS, 24 de fevereiro de 2024 – A defesa de Lindomar Christian da Trindade Filho, candidato aprovado em 11º lugar no curso de Medicina no Campus de Pinheiro, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), protocolou neste sábado, 24, no STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de desistência da reclamação em que questionava resolução que bonifica alunos pinheirenses com acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) na disputa de vagas pelo SISU. O pedido seria analisado pelo relator, ministro Flávio Dino, que há mais de vinte anos atua como professor da UFMA.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, a desistência foi pedida após deferimento em parte de antecipação da tutela recursal pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

Na decisão, publicada na tarde de ontem, o magistrado apontou ofensa direta ao princípio da isonomia na resolução que prevê bonificação com acréscimo de 20% na nota final do ENEM durante a disputa de vagas para a UFMA.

“A utilização do sistema de cotas nas universidades visa aprimorar os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, permitindo o acesso à universidade de toda a sociedade em igualdade de condições. Todavia, a partir do momento que a instituição criou uma norma interna para instituir, além do sistema de cotas, uma outra bonificação voltada apenas àqueles que realizaram os estudos na cidade da universidade e seu entorno, há sim uma ofensa direta ao princípio da isonomia”, frisou.

Em despacho, o desembargador apontou que, por outro lado, no que tange ao pedido para a reserva de vaga do agravante e, posteriormente, manutenção do seu direito de se matricular, entendeu que não há elementos suficientes para reconhecer o direito pleiteado, isso porque não é possível verificar, neste momento processual, que o agravante fará jus a vaga ao ser afastada a cláusula.

O relator, entretanto, deferiu em parte o pedido de antecipação da tutela recursal, para afastar a aplicação da cláusula de inclusão regional.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de antecipação da tutela recursal, para afastar a aplicação da cláusula de inclusão regional, prevista no item 6.1 do EDITAL Nº 13/2024”, concluiu.

Pedido de desistência foi protocolado na manhã deste sábado, 24/02 (Foto: Reprodução)

Clique aqui para ler a desistência da reclamação no STF.

Clique aqui para ler o deferimento do agravo de instrumento pelo TRF1

Clique aqui para ler o mandado de segurança negado pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível

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