A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para que um julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7406) que questiona a constitucionalidade de normas maranhenses que instituíram a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) – cuja arrecadação é destinada ao Fundo Estadual para Rodovias (Fepro), seja presencial, e não virtual.

Em despacho, publicado nesta segunda-feira, 3/6, a ministra afirma que “não se demonstra prejuízo pela manutenção desta ação em ambiente virtual, porque a razão apresentada pela parte está devidamente cumprida com a possibilidade de realização de sustentação oral pelo meio virtual”.

Na petição, apresentada no dia 29 de abril, os advogados da sigla argumentaram que a apreciação do pedido de destaque, aposto na peça de nº 24, necessita de um julgamento mais deliberativo, próprio das sessões presenciais”.

“Convencida de que a mora no julgamento não interessa à parte como também não é a busca da sociedade pela mais eficiente prestação jurisdicional, tem-se que a fórmula adotada por este Supremo Tribunal cobre, a contento, o interesse do nobre advogado. Como anotado, não há prejuízo, mas maior eficiência e presteza na adoção da fórmula tecnológica com a garantia da sustentação oral pelo meio virtual”, frisou Cármen Lúcia.

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Pet 48.511

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