STF manteve a decisão que suspendeu ação de Portela contra Marcos do Val / Foto: Reprodução

Por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou embargos de declaração opostos pela defesa do ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, Jefferson Portela, em decisão que arquivou a queixa-crime apresentada contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES), por injúria, calúnia e difamação.

Em maio deste ano, no plenário do Senado, Do Val acusou Flávio Dino de chantagear e perseguir adversários políticos no Maranhão. Nesse sentido, Jefferson Portela teria atuado na instalação de escutas ilegais e na pressão política sobre a Polícia Civil.

As denúncias teriam sido feitas em depoimento, segundo Marcos do Val, prestado por um delegado da Polícia Civil do Maranhão, Thiago Bardal. O delegado foi preso em 2018, acusado de envolvimento em um esquema de contrabando de bebida e cigarros.

Em sua defesa, Do Val alegou ter apenas reproduzido a acusações feitas por Bardal em depoimento. O senador também argumentou que as declarações, por terem sido feitas no plenário do Senado, estariam protegidas pelo princípio da imunidade material do parlamentar. O dispositivo constitucional estabelece isenção sobre declarações de parlamentares relacionadas ao exercício do mandato.

Ao rejeitar a queixa-crime, Cármen Lúcia considerou a prerrogativa de imunidade material do senador. A defesa de Portela apresentou os embargos, mas a relatora rejeitou o recurso.

“(…) Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se”, destacou em seu despacho publicado nesta quarta-feira, 18.

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