Eduardo Cubas gravou vídeo em 2018 ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (Foto: Reprodução)

Entendendo que houve risco às instituições democráticas, incluindo a Justiça Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça condenou por unanimidade o magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas à pena de aposentadoria compulsória. O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi punido em função de sua participação ativa em atos político-partidários no período eleitoral de 2018. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25/4), durante a 6ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.

O relator, conselheiro Mauro Martins, afirmou durante o julgamento que, em uma das situações investigadas, o magistrado, na condição de presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajufe), gravou um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhado do deputado federal Eduardo Bolsonaro. Nesse vídeo, o juiz questionou a segurança das urnas e a lisura do processo eleitoral.

“Ele não pode se manifestar sobre política partidária. A magistratura ou o papel dele como líder de uma associação não dá a ele o direito de se manifestar sobre todo e qualquer assunto, sobretudo sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas, um tema que à época gerava intensos debates. Colocou em risco as instituições democráticas, aí incluídas a Justiça Eleitoral e a normalidade das eleições”, ponderou o conselheiro.

Para a conselheira Salise Sanchotene, o vídeo pode ter influenciado uma parcela considerável da população brasileira a duvidar das instituições eleitorais. “Por todo o conjunto do que aconteceu e pelo estado do que vivíamos à época, entendo que não há outra resposta que não a aposentadoria compulsória.”

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fez um apelo para que o Plenário pense em reformular a chamada “quarentena”, e declarou que um juiz não pode usar sua jurisdição para praticar atos políticos, como pendurar a toga em um dia e, logo em seguida, candidatar-se a um cargo político. “Tem de haver alguma vedação.”

Em concordância, o conselheiro Vieira de Mello Filho, que apresentou um voto complementar, sugeriu que a quarentena citada pelo ministro Salomão seja de pelo menos cinco anos, para “que magistrados não usem suas togas para uso pessoal”. Para Vieira de Mello, o caso do juiz Cubas difere de tudo o que vem sendo apreciado pelo Conselho. “Ele não atinge meros desvios de conduta, ele ataca o cerne da Constituição da República, conduta absolutamente reprovável. E não vemos um magistrado pronto a rever seus atos.”

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou que sem um Poder Judiciário independente, não há democracia; e sem juízes isentos, responsáveis e serenos não há como sustentar o Estado democrático de Direito.

“Quando vejo um caso como esse me vem à mente o ministro Cezar Peluso, que me deu posse no STF. Na ocasião, julgávamos um processo criminal. Ele dizia que juiz algum tem prazer em condenar. Aqui não estamos num processo criminal, mas, sim, num PAD. Sempre penso sobre o que leva uma pessoa a fazer concurso para juiz. E esse tipo de conduta incompatível só pode ensejar que endossemos essa perda de cargo, repito, com enorme tristeza”, afirmou ela. A pedido da ministra, o Plenário vai examinar em breve a questão da quarentena levantada pelos ministros Luis Felipe Salomão e Vieira de Mello Filho. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PAD 0000197-18.2019.2.00.0000

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