O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente um processo disciplinar contra o juiz maranhense Clésio Cunha e aplicou-lhe pena de disponibilidade por um ano.
O magistrado, contudo, foi autorizado a retornar a suas funções porque já cumpriu a pena. Segundo o CNJ, ele acabou ficando em disponibilidade por período superior – aproximadamente três anos e meio.
Cunha foi julgado na terça-feira, 3, por falhas funcionais como juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís entre março e agosto de 2014. No processo que deu causa à investigação, ele proferiu decisões favoráveis a pescadores em ação contra a Vale. As indenizações individuais tinham por objetivo compensar-lhes por danos morais e materiais sofridos após a construção de novo píer na zona portuária na capital maranhense em 2009.
A decisão do relator do processo, conselheiro Bandeira de Mello Filho, foi confirmada pelo colegiado. O juiz foi acusado de parcialidade em decisões proferidas em dois processos e de expedir alvarás indenizatórios sem adequada fundamentação, e em um prazo muito curto (apenas cinco horas). Além disso, havia indícios de que a decisão original tinha sido elaborada e arquivada em computador de pessoa estranha aos quadros de servidores daquela vara.
Apuração
Segundo o processo, o magistrado atuou em diversas ocasiões como substituto na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A análise de provas documentais e testemunhais mostrou que o ele já havia atuado nos processos antes de assumir a vara e conhecia bem os autos, afastando a hipótese de decisão sem conhecimento de causa.
Quanto aos arquivos das minutas de decisão encontrados nos computadores da vara em que atuava, cuja autoria não era de nenhum dos servidores ali lotados, o conselheiro Bandeira destacou que não havia elementos probatórios que evidenciassem a parcialidade do magistrado.
Na realidade, ficou constatado que todos os arquivos da Rede “Itapecuru” da Vara de Interesses Difusos de São Luís poderiam estar contaminados por informações de outros arquivos, já que era prática rotineira dos servidores trabalharem com base em modelos de decisão obtidos em outras unidades jurisdicionais.
O relator considerou que o magistrado teria sido, de um modo geral, produtivo e diligente por conhecer com relativa profundidade os processos do caso dos pescadores e da atuação da Vale na região.
Retorno ao trabalho
O retorno ao trabalho já havia sido aprovado em sessão virtual realizada em 20 de agosto deste ano a pedido do conselheiro Bandeira.
O desconto do total da pena de um ano de disponibilidade, outro ponto analisado no PAD pelo CNJ, ficou prejudicado, uma vez que o magistrado acabou ficando disponível por tempo superior ao definido no afastamento cautelar previsto inicialmente – três anos e meio.
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