A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a nomeação de três diretores da Assembleia Legislativa do Estado (Alema), devido a vínculos familiares com o governador Carlos Brandão (PSB), pode ser classificada como preocupante e possivelmente arbitrária em relação a diretora de Comunicação da Casa, jornalista Jaqueline Heluy.
O grau de parentesco para fins de nepotismo relacionada a Jaqueline Heluy é diferente do diretor de Relações Institucionais, Marcus Barbosa Brandão, irmão de Carlos Brandão; ou da diretora Legislativa, Camila Correia Lima de Mesquita Moura, cunhada do governador.
Na sua decisão, atendendo a uma reclamação ajuizada pelo Solidariedade, Moraes usou como fundamento a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo STF. Conforme o texto do instrumento jurídico, é proibida a contratação de parentes até o terceiro grau. Contudo, a nomeação de Jaqueline Heluy, sogra de um filho do irmão do governador, seria admitida – já que ela não possui qualquer relação de parentesco com o chefe do executivo estadual, nem em linha reta ou colateral, seja de 1º, 2º, 3º, 4º ou até 5º grau.
O caso de Heluy, portanto, seria de negativa de seguimento por ausência de aderência estrita, ante o fato de que não foi nomeada pelo governador, não possui vínculo de parentesco para com este e nem foi comprovado qualquer tipo de nepotismo cruzado, inexistindo qualquer violação à SV nº 13.
Em seu artigo, “decisões teratológicas são conflitantes com o princípio da razoabilidade”, o jurista e professor Adilson Abreu Dallari, destaca que todo direito é limitado. Do mesmo modo, acredita que direto sem limite não é direito: é arbítrio.
“Quando a autoridade ultrapassa o limite de sua competência, temos o abuso de poder. Quando isso é feito de maneira dissimulada, temos o desvio de poder, que é uma ilicitude qualificada pela imoralidade”, frisou o jurista.
Como bem lembrou o jornalista Marco D’Eça, em uma contundente análise sobre o assunto em seu blog, Jaqueline Heluy é nomeada na Assembleia Legislativa desde 1991, 33 anos antes, portanto, de Brandão chegar ao posto de governador.
“Para sanar este problema específico no caso da jornalista, é preciso que o ministro do STF analise o seu caso isoladamente, fora do ‘pacote de parentes’ apresentado pelo Solidariedade. Se, mesmo assim, Alexandre de Moraes entender que ela tem, sim, parentesco com o governador, já não se entenderá mais o que prevê a Súmula Vinculante”, avaliou o comunicador ao analisar o caso da colega.
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