“A questão circunscreve o direito fundamental ao lazer, consubstanciado no oferecimento de evento cultural por ocasião das festividades de aniversário de emancipação política da cidade – é também uma forma de promoção social a que se obriga o Poder Público”. Foi assim que o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, decidiu autorizar a realização de shows em comemoração aos 29 anos do município de Raposa, localizado na Região Metropolitana de São Luís.
Na decisão, que derrubou uma liminar concedida pela juíza Rafaella Saif Rodrigues, o magistrado também enfrentou o argumento de suposta omissão da administração raposense na implementação de determinadas políticas públicas, conforme apontado pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública ajuizada na quinta-feira, 9.
De acordo com o desembargador, a liminar concedida pela juíza de base invade a discricionariedade política do Poder Executivo Municipal e do Legislativo de Raposa, a quem se atribui, respectivamente, a competência para propor e aprovar a Lei Orçamentária Anual.
Ricardo Duailibe também apontou em seu despacho, publicado na tarde desta sexta-feira, 10, que o ato questionado possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Ante o exposto, defiro a medida requerida para suspender a decisão liminar proferida na ação civil pública nº 0800926-41.2023.8.10.0113, até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal (Lei 8.437/92, art. 4° §9°), a fim de autorizar o Município de Raposa/MA a realizar os shows e demais atividades em comemoração a emancipação política da cidade, nos termos da fundamentação supra”, escreveu em seu despacho. (Clique aqui e confira)
Prefeito celebra realização dos shows
Após a nova decisão judicial, o prefeito Eudes Barros (PL) divulgou um vídeo nas redes sociais explicando toda a situação que tratou da tentativa de cancelamento dos shows em alusão aos 29 anos do aniversário da cidade.
Segundo ele, após ser notificado pelo oficial de justiça, o jurídico do município recorreu, lutando de todas as formas legais para levar a alegria ao povo do lugar.
“Quero dizer a vocês que as festas dos dias 10 e 11 vão ocorrer normalmente na nossa cidade, pois o povo da Raposa merece. Eu quero contar com a cada um de vocês, hoje e amanhã”, declarou.
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