Investigações que apuram causas de incêndio em cinema ainda não foram concluídas / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 8 de março de 2024 – Todo ano, o mês de março traz consigo um clima de alegria e celebração voltado para um dos grupos com importante papel na sociedade: as mulheres. No entanto, o período não é marcado apenas pela simbologia da luta histórica, também é lembrado pela saudade de algumas delas que se foram.

É o caso de Yasmin Gomes Campos, de 21 anos, e Evellyn Gusmão Gomes Silva, de 16 anos, que morreram no incêndio em um cinema da rede Cinesystem no Rio Anil Shopping, em São Luís, em 7 de março de 2023 – as vésperas do Dia Internacional da Mulher.

A tragédia, que deixou outras 21 pessoas feridas no estabelecimento comercial, completou um ano com algumas questões sem solução e sem punições aos responsáveis. O caso ainda não teve desfecho na Justiça, por causa da demora na conclusão do inquérito policial.

Lutando há um ano por justiça 

Hoje, na data que celebra as muitas conquistas femininas ao longo dos últimos séculos, vamos conhecer a história da mãe de uma das vítimas da tragédia que luta por justiça para que os responsáveis sejam punidos. Trata-se de Flávia Roberta Gusmão Corrêa, que tenta há um ano se acostumar a conviver com a ausência da filha, Evellyn Gusmão Gomes Silva.

Recentemente, Flávia Gusmão ajuizou uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de Tutela Provisória, em desfavor do Rio Anil Shopping, Br Malls Participações S.A, Redecine BRA Cinematográfica e Cinesystem S.A.

O pedido foi distribuído à 4ª Vara Cível de São Luís, que tem como titular o juiz José Afonso Bezerra de Lima. Chegamos ao conhecimento do caso, por meio de um levantamento no PJe – sistema de processos eletrônicos.

Evellyn Gusmão Gomes Silva e Yasmin Gomes Campos foram vítimas do incêndio em shopping de São Luís — Foto: Arquivo pessoal

Vítima recebeu cortesia de colegas

Em síntese, ela relata que sua filha lhe pediu para ir ao cinema no Shopping Rio Anil, com mais duas colegas, visto que uma delas tinha ganho três ingressos de cortesia para salas de cinema do Cinesysteem e que jamais tinha saído de casa desacompanhada de algum de seus familiares, mas, frente à grande insistência da Evellyn, inclusive, pelo fato que não teriam gastos com os ingressos, a mãe então resolveu autorizar a ida da filha ao cinema com as amigas.

A petição descreve que por volta das 16hs, a mãe da Evelyn tomou conhecimento, através das redes sociais, que ocorreu um incêndio no Shopping Rio Anil, momento em que se dirigiu ao centro comercial, mas as entradas já estavam bloqueadas.

Ela conta que próximo das 23hs, infelizmente, chegou a notícia que havia sido encontrada uma vítima fatal e coube ao pai, José Roberto Corrêa, a dura missão de no IML reconhecer o corpo da sua filha.

A requerente alega que em nenhum momento os familiares foram procurados pelos réus para prestarem qualquer ajuda, se prestando somente a divulgar “falaciosamente” nas mídias que estavam dando todo apoio às vítimas e seus familiares.

Por conta da situação, os familiares sofreram enorme abalo psíquico, ensejando assistência psicológica imediata. Apesar do trauma, não receberam qualquer acompanhamento técnico. Isso só ocorreu, após as notícias negativas veiculadas na imprensa, quando o Shopping resolveu entrar em contato com os familiares em vistas a realizar atendimento psicológico.

A ação pede para que a referida assistência psicológica não venha se encerrar, sem que os sintomas dos familiares tenham melhora, principalmente em relação aos pais, que ainda se encontram profundamente abalados em ter perdido a filha por negligência dos réus.

Pedido para manter tratamento

Apesar do relato comovente, no dia 14 do mês passado, o juiz José Afonso Bezerra de Lima, indeferiu a tutela de urgência, que solicitava para manter o acompanhamento psicológico dos familiares da vítima enquanto os profissionais que deles cuidarem entenderem pertinente, ou seja, enquanto não lhes for dada alta do tratamento.

Em sua decisão, o magistrado intimou as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

0804642-87.2024.8.10.0001

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