A polêmica causada nas redes sociais em torno do Projeto de Lei nº 259/2022, de autoria do vereador Ribeiro Neto, para instituir o Programa Municipal de Pavimentação Participativa em São Luís, abre também uma oportunidade para entender a iniciativa que poderia permitir uma parceria entre prefeitura da capital maranhense e a comunidade.
Toda a confusão pode ter sido ocasionada pelo entendimento da análise e interpretação do parágrafo 2º do artigo 2º da norma que estabelece ao poder executivo municipal o pagamento de 50% e, ao contribuinte, o pagamento dos outros 50% do custo da pavimentação, gerando distorções e comentários negativos.
Como todos os cidadãos já estão cansados de pagar por taxas, contribuições, e demais exações, a notícia da proposição sobre ‘cobrança’ por asfalto acabou virando motivo de controvérsia. Alguns comentários sugerem que a intenção do parlamentar seria fazer com que os contribuintes paguem por obras de asfaltamento de suas ruas, criando uma “espécie de imposto”.
Na verdade, a cobrança pode ser legal por não se tratar de tributo e sim de condição previamente estabelecida em contrato. Como a iniciativa não possui natureza tributária, mas contratual – regulada pelo Direito Administrativo, não obriga todos os contribuintes ao “pagamento” da pavimentação, mas somente aqueles que aderirem ao programa.
Assim, ao meu ver, a norma exige uma autêntica relação contratual entre o contribuinte que almeja o benefício na rua onde esteja localizada a sua propriedade e o ente público municipal, tendo que concordar com a realização da obra de asfaltamento, mediante contraprestação, que, poderá ser subsidiada pela administração municipal.
Isenção de IPTU pra quem aderir
Além disso, embora não tenha natureza tributária, a regra sugerida pelo vereador ludovicense garante isenção de IPTU ao contribuinte que aderir ao Programa Municipal de Pavimentação Participativa. O projeto diz, no seu artigo 3º, que:
“Será concedido ao contribuinte que participar do Programa Municipal de Pavimentação Participativa a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da propriedade localizada na rua objeto de pavimentação, a contar do ano seguinte de sua conclusão, pelo período de 3 (três) exercícios fiscais”.
Mais qualidade de vida aos moradores
A iniciativa em tramitação na Câmara também pode virar um exemplo de como uma parceria entre o poder público e a comunidade pode levar mais qualidade de vida aos moradores quando a rua onde eles moram substitui o cascalho, a lama ou as pedras pelo asfalto ou bloquete.
A pavimentação comunitária é realidade em vários municípios do país. Em Caxias do Sul (RS), iniciativa como essa vem sendo possivel desde 2009, quando a prefeitura assumiu 80% dos gastos com a obra e o restante foi uma contrapartida dos moradores. Naquele ano, a ação foi criada com a justificativa de otimizar os recursos públicos e também para fomentar a iniciativa popular com a fiscalização quanto à execução da obra.
Na prática, a pavimentação comunitária inicia a partir de um pedido dos moradores. Em seguida, o poder público faz a análise de topografia e do projeto — podendo ser aprovado ou não. Não há uma estimativa de quanto tempo leva essa análise, porque varia conforme o tamanho da obra.
A contratação da empresa que vai realizar as melhorias fica à cargo dos moradores beneficiados, que se comprometem também a pagar o pó de brita e a construção da boca de lobo. As pedras e as obras de saneamento e drenagem (importantes para evitar alagamentos, por exemplo), além do nivelamento da via, são de responsabilidade do município.
Outras três experiencias
Experiências semelhantes também ocorrem em três grandes capitais do país: Curitiba, Porto Alegre e São Paulo. Nas duas primeiras cidades, os projetos já estão em andamento. Já na capital paulista, a medida semelhante foi implantada em 1999. Na época, sem dinheiro para financiar a pavimentação de ruas da cidade, a Prefeitura chegou a cobrar antecipadamente dos moradores para realizar as obras, conforme revelou a Folha.
Para conseguir sair da “fila de espera”, os moradores chegaram a pagar diretamente às empreiteiras parcelas mensais de até R$ 60. O custo poderia ser parcelado, no mínimo, em 18 ou 24 parcelas – o prazo definitivo dependia dos acertos do Plano de Pavimentação Comunitária, que foi lançado naquele ano.
O valor era cobrado posteriormente dos moradores por meio de um tributo anual chamado Taxa de Contribuição de Melhoria. Só que com facilidades:
1) A cobrança começa a ser feita somente no ano seguinte à conclusão da obra;
2) O custo total pode ser dividido em até cinco anos. Como a taxa anual pode ser dividida em até 12 vezes, o financiamento pode atingir até 60 parcelas;
3) O valor de cada parcela anual não pode ser superior a 3% do valor venal do imóvel.
Medida foca em incentivos fiscais
Como se observa, a iniciativa proposta por Ribeiro Neto, não é algo de outro mundo e já vem sendo usada em várias cidades e capitais do Brasil. Além disso, a medida pode virar exemplo de parceria com a pavimentação comunitária, inclusive, podendo avançar com a regularização de áreas.
O projeto, portanto, tem foco na qualificação dos serviços com a pavimentação e visa colocar em prática incentivos fiscais com a isenção de impostos ao contribuinte que participar da iniciativa, representando uma forma justa e menos onerosa de inclusão ao programa.
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