Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública protocolada na última quarta-feira, 8, a Justiça determinou, em medida liminar, a realização de todos os shows alusivos ao aniversário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, que seriam realizados de sexta a domingo, 10 a 12 de junho. A programação envolvia shows da banda Noda de Caju, Andrio Henrique, Rick Costa do Mara, Cícero Oliveira e Ministério Diante da Cruz.

A decisão também determina a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME e de toda a logística de montagem de palco, som, iluminação, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, entre outros. O contrato, firmado após adesão a uma ata de registro de preços do município de Bernardo do Mearim, tem o valor de R$ 466.807,16.

O Município deve se abster de realizar pagamentos ou transferências financeiras decorrentes dos serviços necessários para a realização das apresentações. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa de R$ 150 mil por dia de evento, a ser paga pelo Município, pela empresa e pelo prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão.

A Prefeitura também deve, no prazo de 24 horas, publicar em seu site e redes sociais o aviso sobre a suspensão dos shows, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O juiz Diego Duarte de Lemos determinou o envio de ofícios à Polícia Militar e à Polícia Civil, dando ciência da decisão e para que procedam, caso necessário, a remoção de pessoas e coisas, garantindo o cumprimento integral da decisão. Também foi determinado o envio de ofício à concessionária de energia para providenciar eventual suspensão de energia elétrica do local em que acontecerá o evento, caso sejam montados palco e demais equipamentos sonoros.

AÇÃO

Na Ação Civil Pública contra o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME, o promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho ressalta a incompatibilidade da realização do evento festivo de grande magnitude pago com recursos públicos enquanto serviços básicos essenciais não estão sendo ofertados.

Tramitam na Promotoria diversos procedimentos administrativos investigando situações como denúncias sobre as péssimas condições da Unidade Escolar do Povoado Sapucaia, alagamento das casas da rua Nova, no bairro Campo e a situação do aparelho de raio-x do Hospital Municipal, que não funciona há mais de seis meses.

Há, ainda, várias ações judiciais ajuizadas, como a que cobra providências para a solução do problema do transporte escolar dos alunos que moram no povoado São Pedro, que inclui a melhoria das vias de acesso para que o veículo possa chegar à casa dos alunos e a que cobra a adoção das medidas indicadas pelo Serviço Geológico do Brasil em relação às localidades que se encontram em áreas com risco de enchente e deslizamento.

A Promotoria também observa que a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME é ré em uma ação de improbidade administrativa pois, em 2019, firmou contrato com o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão para a organização e gestão do carnaval e foram encontradas diversas irregularidades no procedimento licitatório.

“Na situação em que o município se apresenta, não pode o Poder Executivo alocar os parcos recursos públicos que o Município dispõe para contratação de inúmeros artistas, havendo, ainda, mais gastos com a contratação de outras bandas, com a estrutura de palco, som e iluminação, tudo isso enquanto a população se vê, em desespero, privada de suas mais básicas necessidades vitais”, avalia Rodrigo de Carvalho.

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