A defesa do ex-delegado Tiago Bardal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar revogar a pena definitiva de dois anos de reclusão e três meses de detenção, em regime aberto e, ao pagamento de 230 dias-multa, pelos crimes de apropriação indevida e prevaricação. Nesse caso, a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos.
Segundo o blog apurou, a defesa alega violação com base nos seguintes argumentos: negativa do direito à celebração do acordo de não persecução penal; negativa do pedido de conversão do julgamento em diligência para oitiva de testemunhas; indeferimento do pedido de diligências complementares antes do julgamento do recurso de apelação para esclarecimento de pontos duvidosos; e violação ao princípio da identidade física do juiz quando da prolação da sentença condenatória.
A petição aponta ainda a inexistência do elemento subjetivo indispensável à configuração dos crimes de peculato e prevaricação; interpretação equivocada feita a partir de provas duvidosas; ausência de fundamentação para a aplicação da pena de perda do cargo público; além de violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena, da razoabilidade e da proporcionalidade.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), responsável por apresentar a denúncia, uma delegada da Polícia Civil que assumiu o cargo de superintendente no lugar de Bardal, encontrou documentos deixados por ele e que indicavam que ele praticava delitos quando exercia o cargo na SEIC.
A partir disso, o delegado-geral da Polícia Civil iniciou uma investigação em um auto de prisão em flagrante por contrabando de cigarros contra Egildo Silva Campos, conhecido como ‘Diabo Louro’, em dezembro de 2016, no município de Viana, cidade a 217 km de São Luís. A carga foi avaliada em R$ 273 mil reais.
Em depoimento à polícia, o delegado regional de Viana confirmou que no mesmo mês, recebeu um telefonema de Tiago Bardal informando sobre a prisão do suspeito. Na ligação, o ex-superintendente pediu ao delegado que ‘não tomasse nenhuma providência’, pois poderia prejudicar a investigação de um caso mais complexo que estava sendo realizada por ele.
A defesa de Bardal tenta reverter essa condenação, com a alegação de violação de direitos. Como não obtiveram sucesso nas instâncias do judiciário maranhense, os advogados ingressaram com recurso extraordinário com agravo (ARE) presidente do STF no dia 6 deste mês.
A peça usada visa discutir a questão de direito, destacada ou não pelo tribunal de origem, e transformada em tema de repercussão geral. No entanto, em despacho publicado nesta sexta-feira, 16, o ministro Luís Roberto Barroso alegou que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência no feito. “Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento”, frisou.
Outras condenações
Tiago Bardal foi superintendente titular da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC) e perdeu o cargo de Delegado da Polícia Civil do Maranhão (PC-MA). Bardal foi expulso por responder a um processo administrativo dentro da corporação.
Ele também já foi condenado há 10 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de concussão e peculato referente ao período que exercia o cargo, no caso envolvendo liberação de caixas de cigarros contrabandeados e propina.
Segundo os autos, investigadores da Polícia Civil prenderam em flagrante delito, no dia 11 de agosto de 2016, Francisco de Almeida Cruz e apreenderam uma caminhonete com várias caixas de cigarro clandestina.
Toda a carga apreendida foi apresentada a Tiago Bardal, que liberou indevidamente o preso, além da caminhonete e os cigarros, sem a formalização de qualquer investigação, e recebendo em contrapartida propina no valor de R$ 180 mil.
Clique aqui e leia o despacho na íntegra
ARE 1506882
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