Imperatriz está próxima de se tornar apta a receber segundos turnos de eleições a partir de 2024. Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, a segunda fase das eleições municipais pode acontecer em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. Nesta segunda-feira, 1º de abril, o número de eleitores na cidade era de 194.151.
No Maranhão, apenas São Luís realiza segundo turno. Para que Imperatriz alcance esse feito inédito, faltam 5.849 novos eleitores. Com isso, o município passa a ser apto para ter segundo turno das eleições.
Nos dias 9 e 11/03, a Justiça Eleitoral maranhense realizou diversas ações com o objetivo de sensibilizar a população imperatrizense acerca da possibilidade de o município alcançar, até 8 de maio de 2024, data do fechamento do cadastro, 200 mil eleitores (as) aptos(as) a votarem.
A campanha pode obter resultados positivos. De janeiro pra março, foram mais de 3 mil eleitores cadastrados. Naquele mês, por exemplo, a cidade contava com 190.764 eleitores. O fechamento do cadastro eleitoral para votar no município, termina em 8 de maio de 2024, 150 dias antes do pleito.
A tendência, conforme os dados obtidos pelo blog, é que o número de eleitores na cidade aumente, seja com pessoas transferindo o título de eleitor, ou fazendo o documento no município.
Alistamento Eleitoral
Para votar nas próximas eleições, as cidadãs e os cidadãos devem ter o Título de Eleitor, que é obrigatório para a população maior de 18 anos e menor de 70 anos. Pelo autoatendimentono site do TSE, pode-se emitir o documento sem a necessidade de ir a um Cartório ou Fórum Eleitoral.
No entanto, para fazer a biometria, as eleitoras e os eleitores devem comparecer ao Cartório responsável pela sua Zona Eleitoral. O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 será realizado em todas as cidades no dia 6 de outubro e, o segundo turno, no dia 27 de outubro.
Segundo turno
Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, governador e vice-governador, e presidente e vice-presidente da República, o segundo turno das eleições é realizado quando os candidatos não atingirem a maioria absoluta dos votos no primeiro turno, ou seja, 50% mais um, excluindo votos brancos e nulos.
No caso das eleições municipais, o segundo turno para o cargo de prefeito e vice-prefeito ocorre em cidades com 200 mil eleitores mais um, conforme o artigo 3º, no § 2º, da Lei nº 9.504/1997, chamada de Lei das Eleições, e no artigo 29 da Constituição.
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