Relator de ações de inconstitucionalidade sobre normas que tratam da indicação de conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, o ministro Flávio Dino (STF) contesta as mesmas regras que elegeram seu ex-chefe da Casa Civil como integrante do órgão em 2021. As informações são da coluna Painel, da Folha de São Paulo.

Na última segunda-feira (4), Dino suspendeu o processo de escolha de membro do tribunal argumentando que haveria assimetria entre a sistemática prevista na Constituição Federal para escolha de ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) e as normas da Constituição do Maranhão e do regimento interno da Assembleia Legislativa maranhense.

Um dos pontos questionados diz respeito ao modelo de votação. As regras maranhenses preveem votação nominal para o TCE, em que o voto de cada deputado é revelado, enquanto os membros do TCU são eleitos de forma secreta. Na decisão, Dino cita jurisprudência da corte em relação à inconstitucionalidade da adoção do modelo de votação aberta.

Essa sistemática, no entanto, elegeu em agosto de 2021 Marcelo Tavares, chefe da Casa Civil de Dino quando o hoje ministro governava o Maranhão. Ele foi eleito por unanimidade.

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