O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira, 4, o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
A indicação será feita pela Assembleia, e já poderia ocorrer nesta semana, de acordo com eidtal publicado na semana passada.
Em seu despacho, Dino atendeu a um dos quatro pedidos do Solidariedade, partido autor da ação julgada pelo maranhense, para que o processo fosse suspenso até julgamento do mérito do processo.
“Destaco, no ponto, o risco de irreversibilidade, ou de difícil reparação, de efeitos decorrentes do prosseguimento de processo de escolha de membro de Tribunal de Contas em alegado descompasso com a Constituição Federal, cuja finalização importará no preenchimento de cargo cujas atribuições, prerrogativas e vedações estão dispostas diretamente no texto constitucional”, despachou o magistrado.
“Suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.
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ADI 7603
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