Palácio dos Leões demonstra interesse em ação que questiona resolução do CNJ que determina aplicação da Selic sobre juros / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 22 de março de 2024 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a entrada do Maranhão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona resolução do CNJ que determina aplicação da Selic sobre juros

O relator também admitiu a participar do processo os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Município de São Paulo e o Distrito Federal.

Proposta pelo governo do Rio Grande do Sul, a ADI 7435 questiona a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a forma de quitação de precatórios e autoriza seu fracionamento.

Na prática, a medida busca tentar reduzir o valor a ser pago a credores de precatórios. Por isso, o governo gaúcho ingressou com ação no STF para que a Corte conceda medida cautelar suspendendo efeitos do trecho da norma editada pelo CNJ.

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ADI 7435

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