SÃO LUÍS, 18 de maio de 2024 – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração do deputado estadual para Hemetério Weba (PP) contra um recurso especial do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para desconstituir decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do parlamentar por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.
No julgamento virtual, encerrado na última segunda-feira, 13, por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pelo relator, ministro Francisco Falcão, rejeitando o recurso. Participaram da sessão os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
O acórdão cita que a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração.
“Cumpre ressaltar que os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão”, frisou ou trecho do acórdão.
Suspensão de direitos
Hemetério foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo MPMA em 2006, quando era prefeito, por não prestar contas à Câmara Municipal. Dessa condenação, resultou pena de suspensão de direitos políticos.
Foi por conta dessa pena, aliás, que o parlamentar acabou não podendo ser candidato nas eleições de 2018 – candidatura que ele só conseguiu confirmar em 2022, justamente após suspender os efeitos da condenação no TJ.
Clique aqui e leia o acórdão na íntegra
EDcl no AgInt no REsp nº 2013262
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