O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de um liminar que permitia a circulação de ônibus com idade superior a 10 anos em São Luís. A medida cautelar foi concedida pela Vara de Interesses Difusos ainda em 2020 quando o Sindicato das Empresas de Transporte (SET) pediu para utilizar os veículos mais antigos devido a pandemia da Covid-19.
O pedido do SET, à época, dizia para que a Prefeitura de São Luís se abstivesse de cobrar renovação de frota.
A decisão determinou ao “Município de São Luís que se abstenha de exigir a renovação de frota em face das 04 (quatro) Concessionárias urbanas, permitindo a operação dos ônibus fabricados em 2010 e 2011 no Sistema de Transporte Urbano de São Luís enquanto perdurar o estado de emergência de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, incluindo-se os veículos, desses mesmos anos, que já sofreram baixa e exclusão do sistema no ano corrente”.
Com o fim do estado de emergência, a Prefeitura de São Luís entrou com agravo de instrumento pedindo a suspensão da decisão de 2020. As empresas alegam dificuldades financeiras para renovação da frota e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) mostra estudo que diz não ter havido prejuízo às concessionárias no período da pandemia como alegado.
O desembargador entendeu que as regras previstas em contrato devem ser cumpridas e deferiu o pedido do município.
Com a decisão, a Prefeitura de São Luís voltará a cobrar a renovação da frota bem como as empresas são obrigadas a retirar de circulação os veículos com idade superior a 10 anos.
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