O desembargador Antonio Bayma Araújo acatou pedido de habeas corpus ingressado na Justiça por advogados do vereador Domingos Paz (Podemos), trancou inquérito policial e proibiu qualquer sanção da Câmara de Vereadores contra o parlamentar, alvo de denúncias de abuso sexual contra cinco mulheres e uma adolescente.

Caducou

O pedido dos advogados do vereador – Samir Diniz Saad, Melhem Ibrahim Saad Neto e Rafael Moreira Lima Sauia – tomou por base o fato de que a suposta prática do crime de atentado violento ao pudor teria ocorrido nos anos de 2006 e 2007 e por isso, segundo a defesa, “caducou”.

Neste caso, deveria ser extinta qualquer punibilidade contra o vereador. O magistrado acatou os argumentos.

“Dessa forma, alternativa outra não se me resta senão, em sede liminar, ante a manifesta clareza e inequívoca comprovação da decadência operada, reconhecer a extinção da punibilidade do aqui paciente pelos fatos apurados no Inquérito policial nº 208/2022 instaurado mediante Portaria originada do Boletim de Ocorrência nº 320786/2022″, destaca trecho da decisão do desembargador.

“Por essa razão, hei por bem, a liminar requerida conceder ao paciente Domingos Rodrigues Silva com vistas a trancar o Inquérito policial no. 208/2022 instaurado mediante Portaria originada do Boletim de Ocorrência no. 320786/2022 com sua consequente extinção da punibilidade pelos fatos no referido procedimento apurados. Outrossim, comunique-se a autoridade impetrada, a autoridade policial responsável pelo inquérito policial ou quem suas vezes fizer e o presidente da Câmara Municipal de São Luís-MA, acerca do trancamento do inquérito policial com as repercussões de direito determinado nesta decisão, servindo a presente como ofício para fins de ciência e cumprimento”, pontua outro trecho da decisão.

Domingos Paz continua negando ter cometido abuso contra as mulheres.

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