Prefeito de Coroatá, Amovelar Filho (Foto: Divulgação)

A justiça de Coroatá determinou que o prefeito do Município, Luís Amovelar Filho, limpe todas as ruas da cidade. O Ministério Público apresentou uma Ação Civil Pública solicitando a adoção de medidas administrativas necessárias para a limpeza dos locais públicos de Coroatá, incluindo a eliminação de quaisquer pontos de acúmulo de lixo a céu aberto ou em contato direto com o solo, bem como a manutenção do serviço regular de limpeza e coleta de lixo, a fim de evitar novas áreas de acúmulo irregular de lixo.

Em caso de descumprimento, Luís Amovelar Filho será multado em R$ 100 mil.

Em sua defesa, o prefeito alegou que jamais deixou de realizar ações de limpeza pública municipal, que “a coleta de lixo é feita regularmente pelos órgãos competentes, como é possível observar e acompanhar facilmente pelas redes sociais”. Além disso, afirmou que “precisa-se de apoio também da população para evitar jogar lixo nas ruas e praças e, para isso, vem sendo realizada campanhas e instaladas placas em locais públicos para que se evite lixos nos logradouros públicos” e que “foram instalados cestos de lixos em alguns pontos da cidade.

Ao analisar a contestação do chefe do Executivo, a juíza argumentou que ele próprio reconhece que o trabalho desenvolvido pela gestão municipal não tem sido suficiente para a manutenção da limpeza da cidade.

“O fato, alegado pelo réu, de que, “apesar das placas informativas e a clara solicitação para que as pessoas não joguem lixos em locais inapropriados, a população insiste em jogar, dificultando a manutenção da cidade limpa”, é motivo, por si só, para se determinar que o Município aja de forma mais enérgica, vez que já sabe que a sociedade não tem colaborado”, destacou a magistrada.

Analise Nogueira disse que o Município, dentro do seu poder de polícia, pode e deve tomar todas as medidas cabíveis para fiscalizar e punir aquele descumpre as regras de proteção ao meio ambiente seguro e saudável, e por isso não pode dividir com terceiros a obrigação que é sua, a de impedir e, se for o caso, punir, aquele que polui o meio ambiente.

Em razão disso, deferiu parcialmente o pedido liminar determinando que em 30 dias o prefeito providencie limpeza dos logradouros da cidade, com a eliminação de todos os pontos de acúmulo de lixo a céu aberto e em contato direto com o solo e mantenha o serviço regular de limpeza e coleta de lixo, de modo que não se permita a permanência de eventuais novos pontos de acúmulo irregular de lixo, por período superior a 48 horas.

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