A Justiça Eleitoral proibiu o candidato à Prefeitura de Timon, deputado Rafael (PSB) de usar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu material de campanha eleitoral. A decisão foi publicada às 11h5 desta segunda-feira, 19, atendendo a pedido de liminar feito pela coligação da candidata Dinair (PDT).

Na petição, a coligação de Dinair afirmou que o uso da imagem de Lula nas redes sociais e no site do rival “tem o objetivo de criar estados mentais e confundir os cidadãos com a ideia de que o presidente apoiaria a candidatura do representado”.

Na decisão, o juiz Rogério Monteles da Costa, titular da 19ª Zona Eleitoral, disse que a publicação dá a ideia de que Lula apoiaria a candidatura de Rafael à Prefeitura de Timon, de que estariam no mesmo time, podendo causar no eleitor interpretação diversa da realidade política eleitoral, já que o PT compõe a Federação da qual faz parte a Coligação de Dinair.

“Logo, neste caso, vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Isto posto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência. Intimem-se os representados para remover os conteúdos das URL´s listadas abaixo, no prazo de até 24 horas, e para que se abstenham de veicular imagem ou vídeo com a figura do Presidente Lula, por qualquer meio de propaganda eleitoral”, frisou o magistrado em seu despacho.

Clique aqui e leia a decisão

0600515-04.2024.6.10.0019

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