Juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da 53ª Zona Eleitoral, já impugnou três pesquisas este ano, sendo duas do DataVox / Foto: Reprodução

Supostas iirregularidades levaram a Justiça Eleitoral em Paraibano (502 km de São Luís) a proibir a divulgação de duas pesquisas de intenção de voto para a prefeitura do município feita entre os dias 26 de fevereiro e 1 de março.

O pedido de liminar foi formulado pelos partidos União Brasil e PP. Segundo as informações os resultados das pesquisas dos institutos Econométrica e DataVox seriam divulgados entre os dias 3 e 7 deste mês, mas foram suspensos devido à suposta irregularidade nos levantamentos.

De acordo com o juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da 53ª Zona Eleitoral, o DataVox descumpriu requisitos legais definidos em resolução do TSE e na legislação eleitoral, como ausência de estratificação dos respondentes quanto ao nível econômico; ausência do quantitativo de questionários aplicados na zona urbana (por bairros) e rural (por povoados); e nota fiscal de serviço emitida após a realização da pesquisa (indício de fraude).

Além disso, o instituto também utilizou como referência dados do Censo do ano de 2010, sendo que já há disponível no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados mais recentes do ano de 2022.

Por conta dessas irregularidades, foi determinado que a empresa se abstenha de divulgar a pesquisa. Em caso de descumprimento da decisão, a multa foi estipulada no valor de R$ 5 mil e ainda a caracterização de crime de desobediência, em caso de descumprimento.

Já em outra decisão, o juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha determinou a suspensão da pesquisa do Instituto Econométrica por irregularidades nos dados do estatístico responsável pelo levantamento e também pela ausência de assinatura com certificação digital desse profissional.

A decisão aponta que a empresa utilizou dados defasados do PNAD de 2012 e do TSE de 2022, para a apuração, que não capturam as últimas mudanças na disposição eleitoral ou nas preferências políticas da população local que comprometem a fidedignidade da informação.

O magistrado determinou que a empresa se abstenha de divulgar a pesquisa. Em caso de descumprimento da decisão, a multa foi estipulada no valor de R$ 5 mil e ainda a caracterização de crime de desobediência, em caso de descumprimento.

Clique aqui e veja a decisão desfavorável ao DataVox

Clique aqui e leia aqui a sentença contra o Econométrica

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