Sarneyzinho do Maranhão’ ameaçou o ministro em vídeo publicado em dezembro de 2022 / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 18 de março de 2024 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou em liberdade provisória, o maranhense Antônio José Santos Saraiva, conhecido como “Sarneyzinho do Maranhão”, preso preventivamente depois de divulgar vídeos com ameaças a Policiais Rodoviários Federais e aos ministros da Corte. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18).

Ele deverá cumprir uma série de medidas cautelares, como obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país; ficar fora das redes sociais, usar tornozeleira eletrônica e ficar em casa no período noturno e nos finais de semana. Se alguma medida cautelar for violada, a prisão pode ser decretada novamente.

“Sarneyzinho” estava preso desde dezembro de 2022, quando foi detido pela Polícia Federal (PF), no município maranhense de Dom Pedro, a 324 km de São Luís. Além de incitar crimes contra a vida de policiais e ministros, ele também tentou induzir a discriminação e o preconceito contra as pessoas procedentes da região Nordeste e do Estado de Minas Gerais, por terem, em tese, colaborado para a eleição do então candidato à Presidência da República e de incitar, na mesma ocasião, animosidade das Forças Armadas com o Poder Executivo, especialmente, contra o governo que estava sendo constituído.

A prisão de Antônio José aconteceu após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), devido a uma representação feita contra ele, pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE), do Amapá.

A denúncia oferecida contra o maranhense foi recebida, por maioria do Plenário, na Sessão Virtual de 14/8/2023 a 18/8/2023. No entanto, durante a audiência de instrução realizada no dia 11/3/2024, o relator considerou o lapso temporal transcorrido, e diante da nova redação do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (dada pela Lei 13.964/2019, o Pacote anticrime), observou a necessidade de revisar a manutenção da prisão preventiva decretada.

“Intimem-se os advogados regularmente constituídos. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Encaminhem-se cópia desta decisão pelo malote digital ao Juízo da Execução da Comarca de Dom Pedro/MA e ao Diretor da Penitenciária do local onde se encontra custodiado o preso, para conhecimento e acompanhamento”, escreveu o ministro.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

AP 2408 Mérito

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