O PSB, partido da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale, solicitou, neste sábado, 21, a entrada como amicus curiae na ação em que o Solidariedade questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a reeleição da socialista para o comando da Mesa Diretora da Casa baseado no critério etário.
Além do PSB, PDT, PCdoB, MDB e Republicanos também já haviam apresentado solicitações similares para serem aceitos como amicus curiae na ADI 7.756. O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, e será analisado somente após o recesso judiciário, depois de o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, negar pedido para que uma cautelar pela anulação da vitória da parlamentar fosse apreciada em regime de urgência, no plantão.
Na petição, assinada pelos advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Felipe Santos Correa e João Victor Bião Lino, do escritório Guimarães & Dias, o PSB destaca ponto que já são base de defesa da presidente da Alema, como o fato de que “a definição do critério de desempate nas eleições dos órgãos legislativos é matéria evidentemente interna corporis” e de que a regra está inserida no Regimento Interno do Legislativo maranhense desde 1991.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal entende pela impossibilidade de realizar o controle judicial desses atos, salvo em hipóteses expressamente previstas pela Constituição Federal – o que, adianta-se, não é o caso dos autos. Isso porque, para além de inexistir qualquer pretensão de desvio de finalidade ou casuísmo na norma impugnada, tem-se que o critério de idade para o desempate das eleições da Mesa Diretora está presente desde a redação original do RIALEMA, que data de 1991”, afirma.
A sigla aponta, ainda, que há diversos casos de Assembleia que já utilizam somente a idade como critério de desempate, a exemplo de Bahia, Minas Gerais e São Paulo.
ADI 7.756
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