Deputado Leandro Bello tem contas de campanha contestadas pelo Ministério Público Eleitoral / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 7 de novembro de 2023 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar um recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra a aprovação com ressalvas das contas do deputado estadual Leandro Bello (Podemos) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O recurso será examinado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

Na ação, o MP Eleitoral alega, em síntese, uma omissão no julgamento, vez que a Corte maranhense deixou de conhecer os parâmetros de votação que o parlamentar obteve em alguns municípios e a relação entre estes e a ausência de contratação de serviços de militância.

“Reforça em embargos que, levando-se em consideração a expressividade da votação obtida pelo candidato, sobre a qual o Parquet traz números novos e revisados nos embargos, haveria necessidade de contratação de serviços de militância. Nesse sentido, conclui que o embargado omitiu despesas referentes a atividades de militância e mobilização de rua”, diz trechos do pedido.

O MP sustenta que, ao final, os gastos com o reconhecimento da referida irregularidade corresponderiam ao montante de 18,73% do volume de recursos financeiros, o que comprometeria a confiabilidade das contas e afastaria a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Na ocasião, o TRE argumentou que houve decisão específica quanto a omissão suscitada nos embargos, de modo que se verificou tão somente o propósito de rediscussão da matéria debatida. Em função disso, em um julgamento realizado em março deste ano, os membros da Corte acordaram, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do juiz relator. (Clique aqui e confira).

Com o novo revés, a procuradoria interpôs recurso especial no TSE em face do acórdão do TRE-MA. Em despacho publicado na última sexta-feira, 3, o relator do caso verificou que não há informação acerca da data em que ocorreu a ciência do Parquet quanto ao teor do acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração.

Por conta disso, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que informe, no prazo de três dias, a data em que ocorreu a efetiva ciência do Ministério Público Eleitoral. (Leia aqui o despacho na íntegra).

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