SÃO LUÍS, 21 de novembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou manifestação à Justiça Eleitoral pedindo mais 90 dias para que a Polícia Federal possa concluir as investigações do inquérito nº 2022.0071743-SR/PF/MA instaurado mediante portaria para apurar a suspeita de crime eleitoral em São Luís.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o caso foi aberto após um pedido de recontagem de votos, protocolado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho – o Professor Lisboa (Podemos), alegando a ocorrência de incidentes que prejudicaram a votação, como apagão de energia e lentidão no processamento de votos em urnas eletrônicas. (Eis aqui a petição inicial)

No documento, publicado na terça-feira (19), o promotor João Leonardo Sousa Pires Leal, da 1ª Zona Eleitoral, afirma que as investigações foram iniciadas, entretanto, a autoridade policial requer dilação de prazo para conclusão do inquérito policial, diante da existência de diligências pendentes para a elucidação do caso.

“Ante o exposto, o Ministério Público Estadual manifesta-se pelo deferimento da prorrogação da investigação em epígrafe, com indicação do prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Inquérito Policial”, frisou o representante ministerial.

O que aconteceu?

Após as eleições do dia 6 de outubro, o Professor Lisboa relatou que houve um apagão de energia durante o horário de votação que, segundo ele, teria causado a troca de urnas eletrônicas e lentidão no processamento dos votos em determinadas zonas e seções eleitorais.

Ele informou ainda que o caso envolveu a Zona 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119, além da mencionada Zona 179, Seção 424, que, posteriormente, foi verificado que não existe.

Inicialmente, o pedido foi encaminhado ao Juízo da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, mas o juiz Mário Prazeres Neto informou que as seções mencionadas no requerimento não pertenciam à jurisdição da referida zona eleitoral.

Diante dessa constatação, o magistrado declinou da competência para processar e julgar o pedido e determinou a redistribuição do caso para o juízo eleitoral competente.

Clique aqui e leia a manifestação

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