O Município de Santa Inês, interior do Estado, foi condenado a resolver problemas apontados pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão (SUVISA), nas ambulâncias do Hospital Municipal, no prazo máximo de 180 dias.
A vistoria indicou uma série de exigências sanitárias descumpridas pelo Município, como: conserto de ar-condicionado; caixas para agulhas; fornecimento de álcool gel, sacos plásticos para os resíduos infectantes; Equipamentos de Proteção Individual para funcionários; caixas para armazenamento dos equipamentos; manutenção mecânica preventiva e capacitação para motoristas e outras.
Nem mesmo a entrega de uma nova ambulância, pelo Governo do Estado, teria sido suficiente para resolver a precariedade do serviço, já que as irregularidades não se limitam à quantidade de veículos disponíveis, mas ao conserto, aquisição e manutenção de equipamentos e providências relativas à adoção de normas e rotinas e planejamento dos trabalhos.
Conforme a sentença, “tais situações ficaram evidenciadas, inclusive, no transporte de alguns pacientes à cidade de São Luís, quando se verificou uma série de irregularidades no serviço prestado pelo Município de Santa Inês, como relatado nos autos”.
A sentença, da juíza Ivna de Melo Freire, atendeu a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública, de obrigação de fazer contra ao Município de Santa Inês e estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser destinada ao Fundo indicado pelo Ministério Público, além da responsabilidade civil, criminal e/ou por ato de improbidade dos envolvidos, no caso de não ser cumprida.
O Município de Santa Inês não se manifestou sobre as acusações do processo e por isso foi julgado à revelia.
Direito à saúde
Segundo a fundamentação da decisão, Santa Inês, além de atender a demanda da população local, também recebe pacientes de outras cidades próximas. Além disso, o relatório da SUVISA, de 13 de junho de 2023, indicou que o serviço de urgência e emergência do Hospital Municipal dispõe de apenas uma ambulância para o transporte de urgência, e ainda não providenciou a maioria das exigências sanitárias apontadas pela vistoria.
A juíza assegurou que a saúde é direito de todos, dever do Estado e um direito social decorrente do direito à vida e consequência lógica da dignidade da pessoa humana – um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto na Constituição Federal.
“Não bastasse isso”, enfatizou a juíza, “a garantia do direito à saúde deve se dar “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
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